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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CONSULPAM 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq847578
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Araraquara - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as seguintes exigências, EXCETO:
  1. ARealizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício.
  2. BDeverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.
  3. CSerá autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.
  4. DExistência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.
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GabaritoC — Será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operação de Crédito por Antecipação de Receita (ARO) — LRF

Gabarito: letra C (a exceção). A questão pede a alternativa que NÃO constitui exigência da ARO. A banca cobra o art. 38 da LRF, e a única alternativa que contradiz a lei é a C, pois afirma que a operação "será autorizada" quando cobrados outros encargos, enquanto o inciso III do art. 38 determina exatamente o oposto: não será autorizada.

Exigências VálidasExceção (Gabarito)A, B, DC0LEVELsoulevel.com.br
Exigências da ARO — só Exigências Válidas: A, B, D; só Exceção (Gabarito): C; Exigências Válidas∩Exceção (Gabarito): 0

Alternativa A — ✅ Correta

Art. 38LC-101-2000

"realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício"

A alternativa reproduz fielmente o inciso I. Portanto, é uma exigência válida.

Alternativa B — ✅ Correta

Art. 38LC-101-2000

"deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano"

A alternativa está de acordo com o inciso II. Exigência correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta (Gabarito)

Art. 38LC-101-2000

"não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir"

A alternativa C inverte o comando: diz "será autorizada se forem cobrados outros encargos", quando a lei veda expressamente a cobrança de outros encargos. Logo, não é uma exigência; é, na verdade, uma proibição. Portanto, é a exceção pedida.

Alternativa D — ✅ Correta

Art. 32, §1LC-101-2000

"existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica"

O art. 38 remete às exigências do art. 32, e este, no inciso I do §1º, estabelece a necessidade de autorização prévia. Alternativa correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sentido do inciso III: a lei proíbe a cobrança de outros encargos; a alternativa afirma o contrário ("será autorizada"). O candidato desatento pode marcar a C como correta, mas ela é justamente a exceção (o que NÃO é exigência). Memorize: a ARO só admite a taxa de juros, nada mais.

Conclusão: A única alternativa que não corresponde a uma exigência do art. 38 da LRF é a C. Gabarito: letra C.

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