Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CONSULPAM 2023
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qq847588
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Araraquara - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
De acordo com a Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais, cuja abertura é autorizada por lei específica, destinam-se a atender despesas imprevisíveis e urgentes, denominadas:
ACrédito Suplementar.
BCrédito Extraordinário.
CCrédito Especial.
DCrédito Contingente.
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GabaritoB — Crédito Extraordinário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 4.320/64 — Créditos Adicionais
Gabarito: letra B. O crédito extraordinário é aquele destinado a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme a classificação da Lei nº 4.320/64. Apesar do enunciado mencionar "autorizada por lei específica" — característica dos créditos suplementar e especial — a finalidade descrita ("despesas imprevisíveis e urgentes") é exclusiva do crédito extraordinário.
A banca testa o conhecimento da definição legal dos créditos adicionais. A Lei nº 4.320/64 classifica-os em três espécies:
Espécie
Finalidade
Autorização
Suplementar
Reforço de dotação orçamentária existente
Lei (pode ser autorizada na LOA)
Especial
Despesas sem dotação orçamentária específica
Lei específica
Extraordinário
Despesas urgentes e imprevisíveis
Decreto do Executivo (comunicação ao Legislativo)
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere a expressão "autorizada por lei específica" para tentar confundir o candidato, fazendo‑o pensar que se trata de crédito especial. No entanto, a parte final do enunciado ("despesas imprevisíveis e urgentes") define inequivocamente o crédito extraordinário. Lembre‑se: o crédito extraordinário não exige lei específica, mas a descrição da despesa é que manda.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Crédito Suplementar destina‑se ao reforço de dotação já existente, não a despesas imprevisíveis e urgentes.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Crédito Extraordinário é exatamente o que atende a despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção interna, calamidade pública), conforme art. 41, III, da Lei nº 4.320/1964.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Crédito Especial é para despesas sem dotação orçamentária específica, mas não necessariamente urgentes ou imprevisíveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crédito Contingente não é uma espécie de crédito adicional prevista na Lei nº 4.320/64; a reserva de contingência é figura da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)