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Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — CONSULPAM 2023

Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
qq847709
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Araraquara - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Arquivista
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, normatizado pelo Decreto Federal 1.171/1994, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AO servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
  2. BA moralidade da Administração Pública limita-se à distinção entre o bem e o mal, devendo saber que o fim é sempre o bem da administração. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá descortinar a moralidade do ato administrativo.
  3. CA remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
  4. DO trabalho desenvolvido pelo serviço público perante a comunidade deve ser entendido como fonte de inspiração e exemplo, já que o servidor é espelho da administração e, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito do seu trabalho deve render-lhe homenagens e premiações.
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GabaritoC — A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.

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