Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CONSULPAM 2023
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qq847778
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Araraquara - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
A inscrição na dívida ativa é um procedimento legal realizado pela administração pública, que consiste em registrar formalmente uma dívida que não foi paga pelo devedor, transformando-a em um título executivo. O art. 202, do Código Tributário Nacional, estabelece requisitos para o termo de inscrição da dívida ativa. Dentre as alternativas abaixo, assinale a que apresenta todos os elementos obrigatórios que devem constar no termo de inscrição da dívida ativa.
ANome do devedor e dos corresponsáveis, se for o caso, o domicílio ou a residência de um e de outros, a quantia devida, a maneira de calcular os juros de mora, a origem de natureza do crédito, a data em que foi inscrita e, se for o caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
BNome do devedor e dos corresponsáveis, se for o caso, o domicílio ou a residência de um e de outros, a maneira de calcular os juros de mora, a origem de natureza do crédito, a data em que foi inscrita e, se for o caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
CNome do devedor e dos corresponsáveis, se for o caso, o domicílio ou a residência de um e de outros, a quantia devida, a origem de natureza do crédito, a data em que foi inscrita e, se for o caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
DNome do devedor e dos corresponsáveis, se for o caso, o domicílio ou a residência de um e de outros, a quantia devida, a maneira de calcular os juros de mora, a origem de natureza do crédito e, se for o caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Nome do devedor e dos corresponsáveis, se for o caso, o domicílio ou a residência de um e de outros, a quantia devida, a maneira de calcular os juros de mora, a origem de natureza do crédito, a data em que foi inscrita e, se for o caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Termo de inscrição da dívida ativa – requisitos obrigatórios (art. 202, CTN)
Gabarito: letra A. A alternativa A é a única que reproduz integralmente todos os elementos obrigatórios listados no art. 202 do Código Tributário Nacional: nome do devedor e corresponsáveis (com domicílio/residência, se possível), quantia devida e maneira de calcular juros de mora, origem e natureza do crédito, data da inscrição e, sendo o caso, número do processo administrativo.
A questão cobra a literalidade do art. 202 do CTN. Cada alternativa exclui um dos cinco itens, exceto a correta. Vejamos:
Art. 202CTN
Art. 202 — O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I — o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II — a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III — a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV — a data em que foi inscrita;
V — sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Requisito (art. 202 CTN)
A (correta)
B
C
D
Nome do devedor e corresponsáveis (com domicílio/residência)
✅
✅
✅
✅
Quantia devida
✅
❌
✅
✅
Maneira de calcular juros de mora
✅
✅
❌
✅
Origem e natureza do crédito
✅
✅
✅
✅
Data da inscrição
✅
✅
✅
❌
Número do processo administrativo (se for o caso)
✅
✅
✅
✅
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Inclui todos os cinco requisitos do art. 202: nome do devedor e corresponsáveis (com domicílio/residência), quantia devida, maneira de calcular juros, origem e natureza do crédito, data da inscrição e número do processo administrativo (se for o caso).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Omitiu o elemento "a quantia devida", que é exigido pelo inciso II do art. 202. Sem a indicação do valor devido, o termo de inscrição é nulo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Faltou "a maneira de calcular os juros de mora", também previsto no inciso II. A simples menção da quantia devida não basta; é preciso explicitar como os juros serão calculados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ausente "a data em que foi inscrita", requisito do inciso IV. A data é essencial para determinar o termo inicial da prescrição e a ordem de preferência entre créditos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca retira um elemento de cada alternativa, testando a memorização exaustiva dos incisos. O candidato desatento pode confundir os itens do termo de inscrição com os da certidão (que, além destes, exige livro e folha – parágrafo único). Fique atento: o termo são os cinco itens do caput; a certidão acrescenta a indicação do livro e da folha.