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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CONSULPAM 2023

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qq847780
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Araraquara - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
O art. 152, do Código Tributário Nacional, trata das condições para a concessão da moratória em relação aos tributos. Com base neste dispositivo, escolha,dentre as alternativas abaixo, a que apresenta as modalidades de moratória que podem ser concedidas em relação aos tributos:
  1. AMoratória em caráter geral e moratória em caráter individual.
  2. BMoratória parcial e moratória total.
  3. CMoratória simplificada e moratória complexa.
  4. DMoratória voluntária e moratória compulsória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Moratória em caráter geral e moratória em caráter individual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Moratória no CTN

Gabarito: letra A. As modalidades de moratória previstas no Código Tributário Nacional são a moratória em caráter geral e a moratória em caráter individual (art. 152 c/c art. 153 do CTN). A alternativa A reproduz exatamente essa classificação.

O art. 153 do CTN, ao tratar do conteúdo da lei concessiva, já especifica as duas modalidades:

Art. 153CTN

Art. 153 — A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos...

Assim, a lei pode conceder a moratória diretamente (caráter geral) ou autorizar a autoridade administrativa a concedê-la caso a caso (caráter individual).

Moratória (CTN)
  • 1Caráter geral
    • Concedida diretamente por lei
    • Atinge todos os contribuintes
  • 2Caráter individual
    • Autorizada por lei
    • Concedida por despacho administrativo
    • Caso a caso
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a classificação legal: moratória em caráter geral (concedida por lei) e moratória em caráter individual (autorizada por lei e concedida por despacho da autoridade administrativa).

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Parcial e total" não são modalidades previstas no CTN. A moratória pode ser concedida de forma total ou parcial, mas isso é uma característica da concessão, não uma modalidade autônoma. O CTN trata apenas dos caráteres geral e individual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Simplificada e complexa" não encontram amparo no CTN. São termos estranhos à disciplina da moratória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Voluntária e compulsória" não correspondem à classificação legal. A moratória é sempre um favor concedido pelo Estado, não havendo modalidade compulsória.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, lembre que a moratória pode ser geral (lei que atinge todos os contribuintes) ou individual (autorização legal + despacho administrativo para cada caso). Essas são as únicas duas modalidades previstas no CTN.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra A.

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