Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CONSULPAM 2023
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq847782
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Araraquara - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
A Lei Complementar n.º 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), elenca, no art. 2º, as hipóteses de não incidência do ISS. Analise as assertivas abaixo, referentes às hipóteses ensejadoras da isenção do referido imposto, e, em seguida, assinale a alternativa CORRETA:I- Exportações de serviços para o exterior do País.II- Prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.III- Valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
AApenas I e II estão isentas do ISS.
BApenas I e III estão isentas do ISS.
CApenas II e III estão isentas do ISS.
DTodas as situações (I, II e III) estão isentas do ISS.
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GabaritoD — Todas as situações (I, II e III) estão isentas do ISS.
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ISS – Hipóteses de não incidência (LC 116/2003, art. 2º)
Gabarito: letra D. Todas as três situações listadas (I, II e III) estão abrangidas pelas hipóteses de não incidência do ISS previstas no art. 2º da Lei Complementar 116/2003.
A questão cobra o conhecimento do rol de exclusões da regra geral de incidência do ISS. O art. 2º da LC 116/2003 elenca três casos em que, apesar de haver potencial prestação de serviços, o imposto não incide. Vamos analisar cada item:
Item I — ✅ Correta
As exportações de serviços para o exterior do País são expressamente excluídas da incidência do ISS (art. 2º, I, da LC 116/2003). Isso evita a bitributação e estimula a competitividade internacional.
Item II — ✅ Correta
A prestação de serviços em relação de emprego, trabalhadores avulsos, diretores, membros de conselho consultivo ou fiscal, sócios-gerentes e gerentes-delegados também é hipótese de não incidência (art. 2º, II). Essas relações são consideradas de subordinação ou de natureza societária, não configurando prestação de serviços autônomos sujeita ao ISS.
Item III — ✅ Correta
O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, depósitos bancários, principal, juros e acréscimos moratórios de operações de crédito realizadas por instituições financeiras não sofre incidência do ISS (art. 2º, III). Essas operações são típicas do sistema financeiro e já são tributadas por outros impostos (IOF, IR).
Portanto, todas as assertivas estão corretas, sendo a alternativa D o gabarito.
PEGA ESSA DICA!
Decore os três incisos do art. 2º da LC 116/2003: (I) exportações de serviços; (II) relações de emprego e cargos societários; (III) intermediação financeira. São os únicos casos de não incidência do ISS – e a banca adora cobrá-los em questões literais como esta.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar
Gabarito: letra D – Todos os itens (I, II e III) estão isentos do ISS.