Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CONSULPAM 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq847784
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Araraquara - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
O art. 157, da Constituição Federal, trata da distribuição de receitas tributárias entre Estados e o Distrito Federal, estabelecendo critérios para a partilha de recursos. De acordo com o mencionado dispositivo, assinale a alternativa que corretamente elenca as receitas tributárias que pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
AImposto sobre produtos industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
BImposto de Renda (IR) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
CImposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
DO produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem e 20% do Imposto instituído pela União no exercício da competência atribuída pelo art. 154, I.
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GabaritoD — O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem e 20% do Imposto instituído pela União no exercício da competência atribuída pelo art. 154, I.
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Repartição de Receitas Tributárias (Art. 157, CF)
Gabarito: letra D. O art. 157 da Constituição Federal relaciona, em seus dois incisos, as receitas tributárias que pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: (I) o produto da arrecadação do IR retido na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações; (II) 20% do imposto que a União instituir com base no art. 154, I (imposto residual). A alternativa D reproduz exatamente esses dois itens. As demais alternativas misturam tributos de competência própria dos Estados (ICMS, IPVA) ou de outras repartições (ITR, ISS) com o disposto no art. 157, configurando erro.
Art. 157CF/88
Art. 157 — Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I — o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II — vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Conteúdo
IPI e ICMS
IR e IPVA
ITR e ISS
IR retido na fonte (Estados/DF) + 20% do imposto residual da União
Natureza dos tributos
IPI (federal) + ICMS (estadual)
IR (federal) + IPVA (estadual)
ITR (federal) + ISS (municipal)
Ambos federais, repartidos pelo art. 157
Corresponde ao art. 157?
❌ Não
❌ Não (IPVA não está no art. 157)
❌ Não (ITR vai para Municípios; ISS é municipal)
✅ Sim (incisos I e II)
Gabarito
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que IPI e ICMS são receitas que pertencem aos Estados/DF. O IPI é imposto federal (art. 153, IV, CF) e o ICMS é de competência estadual (art. 155, II, CF), mas não são repartidos pelo art. 157; este trata de repartição de arrecadação federal. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lista IR e IPVA. O IPVA é imposto estadual (art. 155, III, CF), não decorre de repartição. O IR, quando retido na fonte sobre pagamentos dos próprios Estados/DF, é repartido (inciso I do art. 157), mas não o IR como um todo. A alternativa é genérica e inclui IPVA, que não está no art. 157. Errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cita ITR e ISS. O ITR é federal (art. 153, VI, CF) e sua repartição é dada aos Municípios (art. 158, II, CF), não aos Estados. O ISS é municipal (art. 156, III, CF). Nenhum dos dois consta no art. 157. Errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve, com exatidão, os incisos I e II do art. 157 da Constituição Federal: o produto do IR retido na fonte sobre rendimentos pagos pelos Estados/DF e suas entidades, e 20% do imposto residual da União. É a única alternativa que reflete o conteúdo literal do dispositivo.
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra D — correta, conforme art. 157, I e II, da CF.