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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CONSULPAM 2023

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qq847786
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Araraquara - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
A Lei n.º 9.393/1996 estabelece critérios para a isenção do imposto sobre a propriedade rural em pequenas glebas rurais, levando em consideração a localização geográfica. Assinale, dentre as alternativas abaixo, a que contém corretamente em que condições um proprietário rural estará isento do imposto sobre a propriedade rural em relação ao tamanho da gleba e sua localização geográfica:
  1. AUm proprietário rural estará isento do imposto se a gleba tiver menos de 100 hectares, independentemente da localização geográfica.
  2. BUm proprietário rural estará isento do imposto se a gleba tiver menos de 30 hectares e estiver localizada em municípios compreendidos no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental.
  3. CUm proprietário rural estará isento do imposto se a gleba tiver menos de 100 hectares, mas apenas se estiver localizada na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.
  4. DUm proprietário rural estará isento do imposto se a gleba tiver menos de 30 hectares, independentemente da localização geográfica.
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GabaritoC — Um proprietário rural estará isento do imposto se a gleba tiver menos de 100 hectares, mas apenas se estiver localizada na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITR: Isenção para Pequenas Glebas Rurais

Gabarito: Letra C. A isenção (imunidade) do ITR para pequenas glebas rurais, prevista no art. 153, §4º, II, da Constituição Federal, é regulamentada pelo art. 2º da Lei nº 9.393/1996. Nela, os limites de área variam conforme a região: 100 hectares para imóveis na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 50 hectares para o Polígono das Secas ou Amazônia Oriental; e 30 hectares para os demais municípios. A alternativa C reproduz corretamente a regra para a maior gleba (100 ha) vinculada às regiões específicas.

1Amazônia Ocidental / Pantanal
100 ha
2Polígono das Secas / Amazônia Oriental
50 ha
3Demais municípios
30 ha
ITR: isenção pequenas glebas
LEVELsoulevel.com.br
ITR: isenção pequenas glebas: Amazônia Ocidental / Pantanal (100 ha); Polígono das Secas / Amazônia Oriental (50 ha); Demais municípios (30 ha)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a isenção se aplica a glebas com menos de 100 hectares, independentemente da localização. Isso é falso, pois o limite de 100 ha só vale para a Amazônia Ocidental e Pantanal; nas demais regiões os limites são 50 ha ou 30 ha.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a isenção é para menos de 30 hectares em municípios do Polígono das Secas ou Amazônia Oriental. Nessas regiões o limite é de 50 hectares, não 30. O erro é trocar o limite regional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a isenção se aplica a glebas com menos de 100 hectares, desde que localizadas na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense. Esse é exatamente o teor do art. 2º, I, da Lei 9.393/1996 (regra válida para essas regiões).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a isenção é para menos de 30 hectares, independentemente da localização. Esse limite (30 ha) aplica-se apenas aos municípios não abrangidos pelas regiões especiais; portanto, a afirmação é falsa por ser genérica demais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os diferentes limites regionais. Memorize a tabela: | Região | Limite (ha) | | --- | --- | | Amazônia Ocidental / Pantanal | 100 | | Polígono das Secas / Amazônia Oriental | 50 | | Demais municípios | 30 |

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra C.

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