Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CONSULPAM 2023
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq847788
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Araraquara - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
A Constituição Federal estabelece as condições sob as quais a União pode instituir empréstimos compulsórios, um instrumento financeiro extraordinário. A respeito desta questão, assinale, dentre as alternativas abaixo, a que apresenta corretamente em quais situações a União pode instituir empréstimos compulsórios:
AApenas para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública.
BApenas para financiar investimentos públicos de caráter urgente.
CPara atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, e para financiar investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
DApenas para financiar programas sociais.
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GabaritoC — Para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, e para financiar investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empréstimos Compulsórios
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 148, estabelece duas hipóteses exaustivas para a instituição de empréstimos compulsórios pela União: (i) despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência; e (ii) investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. A alternativa C reproduz integralmente essas hipóteses, enquanto as demais são incompletas.
Art. 148CF/88
Art. 148 — A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II — no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único — A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a memória incompleta do candidato. Muitos lembram apenas da primeira hipótese (calamidade/guerra) e esquecem a segunda (investimento urgente) – ou vice‑versa. As alternativas A, B e D são propositalmente parciais, usando a palavra "apenas" para induzir ao erro. Leia sempre o artigo completo.
Situação (Hipótese)
Previsão Constitucional (Art. 148)
Descrição Detalhada
Despesas Extraordinárias
Inciso I
Calamidade pública, guerra externa ou sua iminência
Investimento Público Urgente
Inciso II
Caráter urgente e de relevante interesse nacional
Vinculação dos Recursos
Parágrafo único
Aplicação vinculada à despesa que fundamentou a instituição
Empréstimo compulsório (art. 148)
1Hipóteses exaustivas
Despesas extraordinárias
Calamidade pública
Guerra externa ou iminência
Investimento público
Caráter urgente
Relevante interesse nacional
2Requisitos formais
Lei complementar
Aplicação vinculada à despesa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o empréstimo compulsório pode ser instituído "apenas para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública". Omite a hipótese de guerra externa ou sua iminência (inciso I) e, principalmente, a hipótese de investimento público urgente (inciso II). O art. 148, I, inclui expressamente a guerra externa ou sua iminência. Portanto, a alternativa é incompleta e incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o empréstimo compulsório pode ser instituído "apenas para financiar investimentos públicos de caráter urgente". Desconsidera as despesas extraordinárias por calamidade pública e guerra externa (inciso I). O art. 148, I, é tão relevante quanto o II. Logo, a alternativa é parcial e errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente as duas hipóteses do art. 148, I e II: "despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência" e "investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional". Além disso, menciona corretamente que a União é o ente competente e que a instituição se dá mediante lei complementar (exigência do caput). É a única alternativa completa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o empréstimo compulsório pode ser instituído "apenas para financiar programas sociais". Não há previsão constitucional nesse sentido. O art. 148 não menciona programas sociais como hipótese autorizativa. A alternativa é totalmente descabida.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar