Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CONSULPAM 2023
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qq847789
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Araraquara - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
O Código Tributário Nacional prevê diversas situações em que a exigibilidade do crédito tributário pode ser suspensa, ou seja, em que o pagamento dos tributos fica temporariamente interrompido. Dentre as alternativas abaixo, escolha a que corretamente apresenta a circunstância que NÃO suspende a exigibilidade do crédito tributário:
AMoratória
BConcessão de medida liminar em mandado de segurança.
CParcelamento.
DProtocolo de Reclamação Administrativa perante a autoridade tributária.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Protocolo de Reclamação Administrativa perante a autoridade tributária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Gabarito: letra D. O art. 151 do CTN elenca taxativamente as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Dentre elas, estão a moratória (inciso I), a concessão de liminar em mandado de segurança (inciso IV) e o parcelamento (inciso VI). O "protocolo de reclamação administrativa" não consta do rol; o que suspende é a própria reclamação (inciso III), e não o mero protocolo. Por isso, a alternativa D é a única que não suspende.
Art. 151CTN
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I — moratória;
II — o depósito do seu montante integral;
III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI — o parcelamento.
A doutrina majoritária considera o rol do art. 151 como taxativo (numerus clausus). Portanto, qualquer situação que não se enquadre exatamente em um dos incisos não gera suspensão da exigibilidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta (não é a resposta)
A moratória é expressamente prevista no inciso I do art. 151. Consiste na dilação do prazo para pagamento, concedida por lei. Portanto, suspende a exigibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concessão de medida liminar em mandado de segurança consta do inciso IV. Enquanto vigorar a liminar, o crédito fica com exigibilidade suspensa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parcelamento está no inciso VI. Assim como a moratória, suspende a exigibilidade durante o período de parcelamento (desde que o contribuinte cumpra as condições).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 151, III, menciona "as reclamações e os recursos" como causa de suspensão. O mero protocolo de uma reclamação administrativa, por si só, não suspende o crédito. A suspensão decorre da apresentação da impugnação (reclamação) no âmbito do processo administrativo fiscal, e não do ato protocolar. A banca explorou a diferença semântica: "reclamação" (ato processual) ≠ "protocolo" (mero recebimento físico). Assim, a alternativa D não se enquadra no rol e é a resposta pedida (a que não suspende).
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o instituto "reclamação administrativa" (que realmente suspende) pelo termo "protocolo de reclamação administrativa". O candidato desatento pode pensar que qualquer reclamação suspende, mas o CTN exige que seja a reclamação propriamente dita (impugnação), não o simples protocolo. Lembre-se: o rol é taxativo e usa a expressão "reclamações e os recursos".
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)