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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CONSULPAM 2023

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qq847789
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Araraquara - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
O Código Tributário Nacional prevê diversas situações em que a exigibilidade do crédito tributário pode ser suspensa, ou seja, em que o pagamento dos tributos fica temporariamente interrompido. Dentre as alternativas abaixo, escolha a que corretamente apresenta a circunstância que NÃO suspende a exigibilidade do crédito tributário:
  1. AMoratória
  2. BConcessão de medida liminar em mandado de segurança.
  3. CParcelamento.
  4. DProtocolo de Reclamação Administrativa perante a autoridade tributária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Protocolo de Reclamação Administrativa perante a autoridade tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Gabarito: letra D. O art. 151 do CTN elenca taxativamente as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Dentre elas, estão a moratória (inciso I), a concessão de liminar em mandado de segurança (inciso IV) e o parcelamento (inciso VI). O "protocolo de reclamação administrativa" não consta do rol; o que suspende é a própria reclamação (inciso III), e não o mero protocolo. Por isso, a alternativa D é a única que não suspende.

Art. 151CTN

Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I — moratória;

II — o depósito do seu montante integral;

III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI — o parcelamento.

A doutrina majoritária considera o rol do art. 151 como taxativo (numerus clausus). Portanto, qualquer situação que não se enquadre exatamente em um dos incisos não gera suspensão da exigibilidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta (não é a resposta)

A moratória é expressamente prevista no inciso I do art. 151. Consiste na dilação do prazo para pagamento, concedida por lei. Portanto, suspende a exigibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A concessão de medida liminar em mandado de segurança consta do inciso IV. Enquanto vigorar a liminar, o crédito fica com exigibilidade suspensa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O parcelamento está no inciso VI. Assim como a moratória, suspende a exigibilidade durante o período de parcelamento (desde que o contribuinte cumpra as condições).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 151, III, menciona "as reclamações e os recursos" como causa de suspensão. O mero protocolo de uma reclamação administrativa, por si só, não suspende o crédito. A suspensão decorre da apresentação da impugnação (reclamação) no âmbito do processo administrativo fiscal, e não do ato protocolar. A banca explorou a diferença semântica: "reclamação" (ato processual) ≠ "protocolo" (mero recebimento físico). Assim, a alternativa D não se enquadra no rol e é a resposta pedida (a que não suspende).

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o instituto "reclamação administrativa" (que realmente suspende) pelo termo "protocolo de reclamação administrativa". O candidato desatento pode pensar que qualquer reclamação suspende, mas o CTN exige que seja a reclamação propriamente dita (impugnação), não o simples protocolo. Lembre-se: o rol é taxativo e usa a expressão "reclamações e os recursos".

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra D

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