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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CONSULPAM 2023

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq847790
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Araraquara - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
O lançamento tributário regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser objeto de impugnação do sujeito passivo, de recursos de ofício e de iniciativas de ofício da autoridade administrativa. De acordo com o Código Tributário Nacional, assinale, dentre as alternativas abaixo, a que contém corretamente a(s) situação(ões) em que um lançamento tributário regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado:
  1. AApenas quando o sujeito passivo solicita a alteração.
  2. BApenas quando a autoridade administrativa decide alterar por iniciativa própria.
  3. CQuando o sujeito passivo impugna, quando a autoridade administrativa decide por iniciativa própria nos casos previstos no artigo 149, do CTN, e quando há recurso de ofício.
  4. DQuando a autoridade administrativa decide por iniciativa própria nos casos previstos no artigo 149 e quando há recurso de ofício.
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GabaritoC — Quando o sujeito passivo impugna, quando a autoridade administrativa decide por iniciativa própria nos casos previstos no artigo 149, do CTN, e quando há recurso de ofício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração do lançamento tributário regularmente notificado

Gabarito: letra C. O Código Tributário Nacional, em seu art. 145, estabelece que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em três hipóteses: impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício e iniciativa de ofício da autoridade administrativa nos casos do art. 149. A alternativa C é a única que contempla todas essas situações.

Art. 145CTN

Art. 145 — "O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

I – impugnação do sujeito passivo;

II – recurso de ofício;

III – iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149."

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. As alternativas incompletas ou que omitem uma das hipóteses são incorretas.

Alteração do lançamento (art. 145)
  • 1Impugnação do sujeito passivo
  • 2Recurso de ofício
  • 3Iniciativa de ofício (art. 149)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a alteração ocorre apenas quando o sujeito passivo solicita (impugnação). Ignora as outras duas hipóteses legais (recurso de ofício e iniciativa de ofício).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a alteração ocorre apenas por iniciativa própria da autoridade administrativa. Desconsidera a impugnação e o recurso de ofício.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 145, mencionando as três situações: impugnação do sujeito passivo, iniciativa de ofício da autoridade nos casos do art. 149, e recurso de ofício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona a iniciativa de ofício (art. 149) e o recurso de ofício, mas omite a impugnação do sujeito passivo, tornando a afirmação incompleta.

Gabarito: letra C.

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