Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CONSULPAM 2023
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qq847790
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Araraquara - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
O lançamento tributário regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser objeto de impugnação do sujeito passivo, de recursos de ofício e de iniciativas de ofício da autoridade administrativa. De acordo com o Código Tributário Nacional, assinale, dentre as alternativas abaixo, a que contém corretamente a(s) situação(ões) em que um lançamento tributário regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado:
AApenas quando o sujeito passivo solicita a alteração.
BApenas quando a autoridade administrativa decide alterar por iniciativa própria.
CQuando o sujeito passivo impugna, quando a autoridade administrativa decide por iniciativa própria nos casos previstos no artigo 149, do CTN, e quando há recurso de ofício.
DQuando a autoridade administrativa decide por iniciativa própria nos casos previstos no artigo 149 e quando há recurso de ofício.
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GabaritoC — Quando o sujeito passivo impugna, quando a autoridade administrativa decide por iniciativa própria nos casos previstos no artigo 149, do CTN, e quando há recurso de ofício.
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Alteração do lançamento tributário regularmente notificado
Gabarito: letra C. O Código Tributário Nacional, em seu art. 145, estabelece que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em três hipóteses: impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício e iniciativa de ofício da autoridade administrativa nos casos do art. 149. A alternativa C é a única que contempla todas essas situações.
Art. 145CTN
Art. 145 — "O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I – impugnação do sujeito passivo;
II – recurso de ofício;
III – iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. As alternativas incompletas ou que omitem uma das hipóteses são incorretas.
Alteração do lançamento (art. 145)
1Impugnação do sujeito passivo
2Recurso de ofício
3Iniciativa de ofício (art. 149)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a alteração ocorre apenas quando o sujeito passivo solicita (impugnação). Ignora as outras duas hipóteses legais (recurso de ofício e iniciativa de ofício).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a alteração ocorre apenas por iniciativa própria da autoridade administrativa. Desconsidera a impugnação e o recurso de ofício.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 145, mencionando as três situações: impugnação do sujeito passivo, iniciativa de ofício da autoridade nos casos do art. 149, e recurso de ofício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona a iniciativa de ofício (art. 149) e o recurso de ofício, mas omite a impugnação do sujeito passivo, tornando a afirmação incompleta.