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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CONSULPAM 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq847791
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Araraquara - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
O Código Tributário Nacional dispõe sobre o crédito tributário e sua relação com a obrigação tributária. De acordo tais disposições, assinale a alternativa que apresenta a CORRETA relação entre o crédito tributário e a obrigação tributária:
  1. AO crédito tributário é completamente independente da obrigação tributária.
  2. BAs circunstâncias que modificam o crédito tributário não afetam a obrigação tributária.
  3. CA obrigação tributária é dispensada quando o crédito tributário é modificado.
  4. DO crédito tributário só pode ser modificado sob pena de responsabilidade funcional.
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GabaritoB — As circunstâncias que modificam o crédito tributário não afetam a obrigação tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crédito Tributário e Obrigação Tributária

Gabarito: letra B. O CTN, art. 140, dispõe que as circunstâncias que modificam o crédito tributário não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Assim, a relação entre crédito e obrigação é de dependência (o crédito decorre da obrigação), mas as alterações no crédito não repercutem na obrigação.


1Obrigação tributária
Nasce com o fato gerador
2Crédito tributário
Surge com o lançamento
Decorre da obrigação (art. 139)
3Art. 140
Modificações no crédito
Não afetam a obrigação
4Art. 141
Modificação só nos casos legais
Fora da lei → responsabilidade funcional
Relação crédito × obrigação
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Relação crédito × obrigação: Obrigação tributária (Nasce com o fato gerador); Crédito tributário (Surge com o lançamento, Decorre da obrigação (art. 139)); Art. 140 (Modificações no crédito, Não afetam a obrigação); Art. 141 (Modificação só nos casos legais, Fora da lei → responsabilidade funcional)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crédito tributário não é independente da obrigação tributária. Pelo contrário, ele decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza (art. 139 do CTN). A obrigação nasce com o fato gerador; o crédito surge com o lançamento. Portanto, há uma relação de causalidade, não independência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 140 do CTN:

Art. 140CTN

As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a êle atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

A alternativa reproduz fielmente o dispositivo: a modificação do crédito não altera a obrigação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A modificação do crédito tributário não dispensa a obrigação tributária. O art. 140 é claro ao afirmar que a obrigação permanece intacta. A dispensa da obrigação só ocorre nas hipóteses legais de exclusão do crédito (ex.: anistia, remissão) ou extinção (pagamento, compensação), não por simples modificação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 141 do CTN estabelece que o crédito tributário regularmente constituído só se modifica ou extingue nos casos previstos em lei; fora desses casos, a dispensa de sua efetivação ou das garantias acarreta responsabilidade funcional. A alternativa afirma que o crédito só pode ser modificado sob pena de responsabilidade funcional, o que é impreciso. Na verdade, a modificação é permitida apenas nas hipóteses legais; se realizada fora delas, há responsabilidade. O foco está na restrição legal, não na penalidade como condição.


Gabarito: letra B.

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