Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CONSULPAM 2023
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq847791
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Araraquara - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
O Código Tributário Nacional dispõe sobre o crédito tributário e sua relação com a obrigação tributária. De acordo tais disposições, assinale a alternativa que apresenta a CORRETA relação entre o crédito tributário e a obrigação tributária:
AO crédito tributário é completamente independente da obrigação tributária.
BAs circunstâncias que modificam o crédito tributário não afetam a obrigação tributária.
CA obrigação tributária é dispensada quando o crédito tributário é modificado.
DO crédito tributário só pode ser modificado sob pena de responsabilidade funcional.
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GabaritoB — As circunstâncias que modificam o crédito tributário não afetam a obrigação tributária.
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Crédito Tributário e Obrigação Tributária
Gabarito: letra B. O CTN, art. 140, dispõe que as circunstâncias que modificam o crédito tributário não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Assim, a relação entre crédito e obrigação é de dependência (o crédito decorre da obrigação), mas as alterações no crédito não repercutem na obrigação.
Relação crédito × obrigação: Obrigação tributária (Nasce com o fato gerador); Crédito tributário (Surge com o lançamento, Decorre da obrigação (art. 139)); Art. 140 (Modificações no crédito, Não afetam a obrigação); Art. 141 (Modificação só nos casos legais, Fora da lei → responsabilidade funcional)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crédito tributário não é independente da obrigação tributária. Pelo contrário, ele decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza (art. 139 do CTN). A obrigação nasce com o fato gerador; o crédito surge com o lançamento. Portanto, há uma relação de causalidade, não independência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 140 do CTN:
Art. 140CTN
As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a êle atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo: a modificação do crédito não altera a obrigação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A modificação do crédito tributário não dispensa a obrigação tributária. O art. 140 é claro ao afirmar que a obrigação permanece intacta. A dispensa da obrigação só ocorre nas hipóteses legais de exclusão do crédito (ex.: anistia, remissão) ou extinção (pagamento, compensação), não por simples modificação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 141 do CTN estabelece que o crédito tributário regularmente constituído só se modifica ou extingue nos casos previstos em lei; fora desses casos, a dispensa de sua efetivação ou das garantias acarreta responsabilidade funcional. A alternativa afirma que o crédito só pode ser modificado sob pena de responsabilidade funcional, o que é impreciso. Na verdade, a modificação é permitida apenas nas hipóteses legais; se realizada fora delas, há responsabilidade. O foco está na restrição legal, não na penalidade como condição.