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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CONSULPAM 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq847792
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Araraquara - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
O Código Tributário Nacional estabelece importantes princípios e conceitos relacionados às obrigações tributárias. Um desses conceitos cruciais é o “sujeito ativo da obrigação tributária”, que se refere à entidade responsável por exigir o cumprimento das obrigações tributárias. De acordo com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa que apresenta corretamente a circunstância em que uma pessoa jurídica de direito público se subroga nos direitos de outra e aplica a legislação tributária desta última:
  1. AQuando a pessoa jurídica de direito público deseja criar sua própria legislação tributária.
  2. BQuando a pessoa jurídica de direito público é desmembrada territorialmente de outra entidade.
  3. CQuando a pessoa jurídica de direito público recebe uma autorização especial do poder executivo.
  4. DQuando a pessoa jurídica de direito público é uma autarquia federal.
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GabaritoB — Quando a pessoa jurídica de direito público é desmembrada territorialmente de outra entidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeito Ativo da Obrigação Tributária – Sub-rogação por Desmembramento Territorial

Gabarito: letra B. O Código Tributário Nacional, em seu art. 120, determina que a pessoa jurídica de direito público constituída pelo desmembramento territorial de outra se sub-roga nos direitos desta e aplica a legislação tributária da entidade originária até que entre em vigor a sua própria.

Art. 120CTN

Art. 120 – "Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, sub-roga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria."

1Requisito
Desmembramento territorial
2Efeitos
Sub-roga-se nos direitos da originária
Aplica a legislação dela
Até entrar em vigor a própria
3Não se aplica
Mera vontade de criar lei
Autorização do Executivo
Natureza de autarquia
Sub-rogação tributária (art. 120 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Sub-rogação tributária (art. 120 CTN): Requisito (Desmembramento territorial); Efeitos (Sub-roga-se nos direitos da originária, Aplica a legislação dela, Até entrar em vigor a própria); Não se aplica (Mera vontade de criar lei, Autorização do Executivo, Natureza de autarquia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que a simples vontade de criar legislação própria ensejaria a sub-rogação. O art. 120, porém, exige o desmembramento territorial como condição específica. A mera intenção não produz esse efeito jurídico.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a hipótese do art. 120: a pessoa jurídica de direito público que surge do desmembramento territorial de outra sub-roga-se nos direitos da originária e aplica sua legislação tributária provisoriamente, até que entre em vigor a sua própria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A autorização especial do Poder Executivo não é causa de sub-rogação tributária. O CTN prevê apenas o desmembramento territorial. Qualquer outro fundamento, como delegação ou autorização, está fora do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ser autarquia federal não gera, por si só, sub-rogação nos direitos de outra entidade. A sub-rogação depende do desmembramento territorial, e não da natureza jurídica de autarquia.

PEGA ESSA DICA!

Em provas de Direito Tributário, memorize o art. 120 do CTN: a sub-rogação por desmembramento territorial é a única hipótese legal expressa. Questões que mencionam outros requisitos (vontade, autorização, natureza autárquica) são distratores.

Gabarito: letra B

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