Imposto de Importação – Contribuintes
Gabarito: letra D. Segundo o art. 22 do Código Tributário Nacional (CTN), o contribuinte do imposto de importação é o importador ou quem a lei a ele equiparar, além do arrematante de produtos apreendidos ou abandonados. A redação desse dispositivo coincide com os incisos I e IV do art. 51 do CTN, conforme transcrito a seguir.
Art. 51CTN
Art. 51 — Contribuinte do impôsto é:
I - o importador ou quem a lei a êle equiparar;
IV - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.
A alternativa D reproduz exatamente esses dois sujeitos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "qualquer pessoa que adquira bens importados" é contribuinte. O CTN, porém, restringe a sujeição passiva ao importador (ou equiparado) e ao arrematante. O adquirente eventual, em regra, não é contribuinte do imposto de importação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita a contribuinte a pessoa física que adquire para uso pessoal, excluindo empresas. O art. 22 do CTN não faz distinção quanto à natureza (física ou jurídica) nem quanto ao destino (uso pessoal ou comercial). Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser importadoras e, portanto, contribuintes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se a "pessoa jurídica que realiza a exportação". Exportação é operação diversa; o imposto de importação incide sobre a entrada de bens estrangeiros. O exportador não é sujeito passivo desse tributo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto no art. 22 do CTN: "O importador ou quem a lei a ele equiparar, além do arrematante de produtos apreendidos ou abandonados."
Gabarito: letra D.