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Questão de Legislação de Trânsito — Decreto nº 6.489, de 19 de JUNHO DE 2008 (Restringe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais) — CONSULPAM 2023

Legislação de TrânsitoDecreto nº 6.489, de 19 de JUNHO DE 2008 (Restringe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais)
Código
qq848680
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Jacareí - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Municipal de Mobilidade Urbana
A respeito da fiscalização do consumo de álcool ou outra substância psicoativa, cujos procedimentos devem ser adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes, nos termos da Resolução CONTRAN n.º 432, de 23 de janeiro de 2013, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AAlém de exame de sangue, exame laboratorial, teste em etilômetro e verificação dos sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor, poderão ser utilizados provas testemunhais, imagens, vídeos ou quaisquer outros meios de prova em direito admitido, devendo-se priorizar os exames laboratoriais para a confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa no condutor.
  2. BComete a infração prevista no art. 165, do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor cujo exame de sangue apresentar 0,05 mg/L no exame de sangue.
  3. CDeverá ser autuado por infração prevista no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que apresente sinais de alteração da capacidade psicomotora, obtidos na forma do art. 5, da Resolução CONTRAN n.º 432, de 23 de janeiro de 2013.
  4. DMedida administrativa, em caso de confirmação da alteração da capacidade psicomotora do condutor em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, será a retenção do veículo, até apresentação de condutor habilitado, que será dispensado dos procedimentos fiscalizatórios.
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GabaritoC — Deverá ser autuado por infração prevista no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que apresente sinais de alteração da capacidade psicomotora, obtidos na forma do art. 5, da Resolução CONTRAN n.º 432, de 23 de janeiro de 2013.

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