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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — CONSULPAM 2023

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
qq848782
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Jacareí - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No que se refere à repartição das receitas tributárias, conforme a Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA:
  1. APertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
  2. BPertencem aos Municípios vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída.
  3. COs Estados entregarão aos respectivos Municípios trinta por cento dos recursos que receberem.
  4. DA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o quinto dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar, e a expressão numérica dos critérios de rateio.
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GabaritoA — Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição das Receitas Tributárias

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o teor do art. 157, I, da Constituição Federal, que atribui aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do IRRF incidente sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações. As demais alternativas apresentam discrepâncias quanto ao ente beneficiado, percentuais ou prazos.

A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre repartição de receitas. Vamos analisar cada uma:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Confirma o disposto no art. 157, I, da CF:

Art. 157CF/88

Art. 157 — Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I — o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

A redação é idêntica à da alternativa, que está, portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que pertencem aos Municípios 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência residual (art. 154, I). No entanto, o art. 157, II, da CF determina que esses 20% pertencem aos Estados e ao Distrito Federal, e não aos Municípios. Houve troca do ente beneficiário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que os Estados entregarão aos Municípios trinta por cento dos recursos que receberem. A Constituição Federal, em seus arts. 158, IV (ICMS) e 159, §3º (recursos do IPI-Exportação), estabelece o percentual de vinte e cinco por cento (25%). O valor de 30% não encontra amparo no texto constitucional vigente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a divulgação dos montantes arrecadados e repassados deve ocorrer até o quinto dia do mês subsequente ao da arrecadação. O art. 162 da CF fixa prazo diverso:

Art. 162CF/88

Art. 162 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

O prazo correto é último dia, e não quinto dia.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente a literalidade constitucional é a letra A.

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