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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CONSULPAM 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq848783
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Jacareí - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre as limitações ao poder de tributar, conforme a Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AÉ permitido à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  2. BSem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir, aumentar ou reduzir tributo sem lei que o estabeleça.
  3. CSem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre templos de qualquer culto.
  4. DA lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
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GabaritoD — A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 150, §7º da Constituição Federal, que autoriza a atribuição de responsabilidade tributária por fato gerador futuro, com garantia de restituição imediata e preferencial caso o fato não se realize. As demais alternativas contêm erros: A contraria a vedação do art. 151, III; B amplia indevidamente o princípio da legalidade ao incluir 'reduzir'; e C troca o termo 'impostos' por 'tributos', restringindo indevidamente a imunidade.

A questão cobra o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais que estabelecem vedações ao poder de tributar (art. 150 e 151). A banca explora trocas sutis de termos que alteram o sentido da norma.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é permitido à União instituir isenções de tributos estaduais, distritais ou municipais. A Constituição, porém, veda expressamente essa prática:

Art. 151CF/88

Art. 151 — É vedado à União:

III — instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Portanto, a União não pode conceder isenção sobre tributos alheios. A alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A redação do art. 150, I, veda exigir ou aumentar tributo sem lei, mas não menciona a redução. A alternativa inclui 'ou reduzir', que não está no texto constitucional:

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

A redução de tributo é um benefício que pode ser concedido por lei, mas não é vedado fazê-lo sem lei? Na verdade, a redução também exige lei (art. 150, §6º), mas a vedação do inciso I é específica para 'exigir ou aumentar'. Portanto, a alternativa é incorreta por incluir 'reduzir' no rol de vedações.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A imunidade religiosa é prevista no art. 150, VI, 'b', mas refere-se exclusivamente a impostos, e não a todo e qualquer tributo. A alternativa usa o termo genérico 'tributos', o que a torna imprecisa:

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias... VI — instituir impostos sobre: ... b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.

A imunidade não abrange taxas ou contribuições de melhoria. Logo, afirmar que é vedado 'instituir tributos' sobre templos é incorreto; o correto é 'impostos'.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz literalmente o §7º do art. 150, que trata da chamada 'responsabilidade tributária por substituição para frente':

Art. 150, §7CF/88

§ 7º — A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

A norma permite que o legislador crie a figura do responsável tributário que antecipa o pagamento, com direito a restituição prioritária se o fato gerador não se concretizar. A alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas de termos: na alternativa B, insere 'reduzir' (que não consta no texto do art. 150, I); na alternativa C, substitui 'impostos' por 'tributos' (a imunidade é apenas para impostos). Fique atento à literalidade!

PEGA ESSA DICA!

Para questões de limitações ao poder de tributar, memorize o texto exato dos arts. 150 e 151. Atenção especial ao caput e incisos, que trazem vedações específicas. Compare as alternativas com o texto literal para identificar acréscimos ou supressões.

Gabarito: letra D.

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