Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CONSULPAM 2023
- Código
- qq848784
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- Prefeitura de Jacareí - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AI, II e III.
- BI e III.
- CApenas II.
- DApenas III.
GabaritoA — I, II e III.
Gabarito: letra A. Todos os três itens estão corretos: o CTN prevê a transação como forma de extinção (art. 171), veda a compensação de tributo objeto de contestação judicial antes do trânsito em julgado (art. 170-A) e arrola a remissão como modalidade extintiva (art. 156, IV).
A transcrição do enunciado reproduz literalmente o art. 171 do CTN, que autoriza a transação entre fisco e contribuinte para pôr fim ao litígio, com concessões mútuas, extinguindo o crédito tributário.
Art. 171 — “A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.”
Embora o texto literal do art. 170-A do CTN não esteja transcrito no material fornecido, a regra é pacífica: é vedada a compensação tributária quando o tributo a ser compensado estiver sendo contestado judicialmente pelo sujeito passivo, enquanto não houver decisão transitada em julgado. Essa proibição visa evitar que o contribuinte se utilize de crédito incerto para extinguir débitos certos. Portanto, o item está correto.
O art. 156, IV, do CTN elenca expressamente a remissão como uma das hipóteses de extinção do crédito tributário. A remissão é o perdão total ou parcial do crédito, concedido por lei, extinguindo a obrigação tributária.
Art. 156 — “Extinguem o crédito tributário: … IV – a remissão; …”
Conclusão: I, II e III são corretos → Gabarito: letra A.
Link permanente: /questoes/qq848784