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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CONSULPAM 2023

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq848785
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Jacareí - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Relativamente ao lançamento do crédito tributário, conforme o Código Tributário, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AO lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo se posteriormente modificada ou revogada.
  2. BA modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
  3. CA atividade administrativa de lançamento é discricionária.
  4. DCompete exclusivamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
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GabaritoB — A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário – CTN (Arts. 142, 144 e 146)

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 146 do CTN, a modificação dos critérios jurídicos adotados no lançamento somente produz efeitos para fatos geradores posteriores à sua introdução, em relação ao mesmo sujeito passivo. As demais alternativas incorrem em troca de termos ou contrariam a literalidade do Código.

Alternativa

Conteúdo da Afirmativa

Fundamento Legal

Correta?

A

O lançamento reporta-se à data do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, salvo se posteriormente modificada ou revogada.

Art. 144 do CTN (usa "ainda que posteriormente modificada ou revogada", sem exceção)

❌ Incorreta

B

A modificação dos critérios jurídicos adotados no lançamento só vale para fatos geradores posteriores à sua introdução, em relação ao mesmo sujeito passivo.

Art. 146 do CTN

✅ Correta (Gabarito)

C

A atividade administrativa de lançamento é discricionária.

Art. 142, parágrafo único do CTN (vinculada e obrigatória)

❌ Incorreta

D

Compete exclusivamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento.

Art. 142, caput do CTN (usa "privativamente")

❌ Incorreta

Lançamento tributário (CTN)
  • 1Natureza (art. 142)
    • Atividade vinculada e obrigatória
    • Competência privativa da autoridade
  • 2Lei aplicável (art. 144)
    • Lei da data do fato gerador
    • Ainda que modificada ou revogada
  • 3Modificação de critérios (art. 146)
    • Só para fatos posteriores
    • Mesmo sujeito passivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 144 do CTN estabelece que o lançamento rege-se pela lei vigente à data do fato gerador, ainda que posteriormente modificada ou revogada. A alternativa inverte o sentido ao usar “salvo se”, criando exceção inexistente.

Art. 144CTN

“O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.”

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 146 do CTN, que veda a retroatividade da alteração de critérios jurídicos adotados no lançamento em relação ao mesmo sujeito passivo.

Art. 146CTN

“A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 142 classifica a atividade de lançamento como vinculada e obrigatória, e não discricionária. A discricionariedade é incompatível com a legalidade tributária nessa fase.

Art. 142CTN

“A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

O caput do art. 142 determina que a competência para lançar é privativa da autoridade administrativa. A alternativa troca o termo “privativamente” por “exclusivamente”, rompendo com a literalidade exigida pela questão.

Art. 142CTN

“Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.”

NÃO CAIA NESSA!

A banca cobra a literalidade da lei; confira sempre a redação exata, especialmente as expressões ‘ainda que’ (art. 144), ‘privativamente’ (art. 142) e ‘vinculada’ (art. 142, parágrafo único). Trocar qualquer desses termos já torna a alternativa incorreta. 💪

Gabarito: letra B.

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