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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CONSULPAM 2023

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq848786
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Jacareí - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre as modalidades de lançamento, assinale a alternativa CORRETA conforme o Código Tributário Nacional:
  1. AO lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiros, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade judicial informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
  2. BO lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
  3. CA revisão do lançamento pode ser iniciada mesmo depois de extinto o direito da Fazenda Pública.
  4. DSe a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, ainda que comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
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GabaritoB — O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de Lançamento (CTN)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o caput do art. 150 do CTN, que define o lançamento por homologação: o sujeito passivo antecipa o pagamento e a autoridade administrativa homologa expressamente. As demais alternativas contêm erros: na A, troca-se "autoridade administrativa" por "judicial"; na C, inverte-se o sentido do parágrafo único do art. 149; na D, substitui-se a ressalva "salvo se" por "ainda que", alterando a exceção de dolo/fraude/simulação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca dois termos-chave: (1) na letra A, "autoridade administrativa" vira "judicial" — o lançamento por declaração exige informações prestadas à autoridade administrativa (art. 147); (2) na letra D, o art. 150, §4º diz que o crédito é extinto salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação, mas a alternativa escreve "ainda que" — o que inverte a exceção. Com treino, você identifica essas inversões rapidamente.

Lançamento tributário (CTN)
  • 1Por declaração (art. 147)
    • Informações do sujeito passivo/terceiro
    • Destinatário: autoridade administrativa
  • 2Por homologação (art. 150)
    • Sujeito passivo antecipa pagamento
    • Autoridade homologa expressamente
    • Prazo: 5 anos do fato gerador
    • Salvo dolo, fraude ou simulação
  • 3De ofício (art. 149)
    • Revisão possível
    • Após extinto o direito da Fazenda: não
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A descrição corresponde ao lançamento por declaração (CTN, art. 147), mas o texto da alternativa afirma que as informações são prestadas à "autoridade judicial". O dispositivo correto determina que sejam prestadas à autoridade administrativa. Veja a redação literal:

Art. 147CTN

O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sôbre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

Portanto, a alternativa erra ao mencionar "autoridade judicial".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve exatamente o caput do art. 150 do CTN. Confira:

Art. 150CTN

O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

Dessa forma, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O CTN, art. 149, parágrafo único, estabelece o contrário:

Art. 149CTN

A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

Logo, não pode ser iniciada depois de extinto o direito. A alternativa inverte a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro está na parte final. O CTN, art. 150, §4º, diz:

Art. 150, §4CTN

Se a lei não fixar prazo a homologação, será êle de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado êsse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

A alternativa troca "salvo se" por "ainda que", o que muda completamente o sentido: na lei, a existência de dolo/fraude/simulação impede a extinção automática; na alternativa, ela não impede ("ainda que"). Portanto, incorreta.

Gabarito: letra B.

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