Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CONSULPAM 2023
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq848787
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Jacareí - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Em consonância com o Código Tributário Nacional, acerca do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, assinale a alternativa CORRETA.
AA alíquota do imposto não excederá os limites fixados em resolução da Câmara dos Deputados, que distinguirá, para efeito de aplicação de alíquota mais baixa, as transmissões que atendam à política nacional de habitação.
BO imposto compete ao Estado da situação do imóvel transmitido, ou sobre que versarem os direitos cedidos, mesmo que a mutação patrimonial decorra de sucessão aberta no estrangeiro.
CO Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis é de competência da União.
DA base de cálculo do Imposto é o montando arbitrado entre as partes.
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GabaritoB — O imposto compete ao Estado da situação do imóvel transmitido, ou sobre que versarem os direitos cedidos, mesmo que a mutação patrimonial decorra de sucessão aberta no estrangeiro.
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Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no CTN
Gabarito: letra B. O Código Tributário Nacional (CTN) atribui o imposto sobre transmissão de bens imóveis ao Estado da situação do imóvel, mesmo em sucessão aberta no estrangeiro (art. 41). As demais alternativas distorcem regras expressas do CTN.
A banca cobra a literalidade dos arts. 39, 41, 35 e 44 do CTN. A seguir, a análise de cada alternativa com base no texto canônico.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 39 do CTN determina que os limites de alíquota são fixados por resolução do Senado Federal, não da Câmara dos Deputados. A redação correta é:
Art. 39CTN
CTN, Art. 39: "A alíquota do impôsto não excederá os limites fixados em resolução do Senado Federal, que distinguirá, para efeito de aplicação de alíquota mais baixa, as transmissões que atendam à política nacional de habitação."
Portanto, o erro está na troca do órgão competente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a transcrição literal do art. 41 do CTN:
Art. 41CTN
CTN, Art. 41: "O impôsto compete ao Estado da situação do imóvel transmitido, ou sôbre que versarem os direitos cedidos, mesmo que a mutação patrimonial decorra de sucessão aberta no estrangeiro."
A assertiva está integralmente correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 35 do CTN estabelece que o imposto é de competência dos Estados. Não é da União:
Art. 35CTN
CTN, Art. 35: "O impôsto, de competência dos Estados, sôbre a transmissão de bens imóveis e de direitos a êles relativos tem como fato gerador [...]"
A banca tentou confundir com a competência federal, mas o CTN é claro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A base de cálculo do ITBI não é o "montante arbitrado entre as partes". O CTN, em seu art. 44 (que trata do imposto de renda), não se aplica aqui. Para o ITBI, a base de cálculo é o valor do imóvel ou dos direitos transmitidos, podendo ser arbitrado pela autoridade fiscal, jamais pelas partes. A redação do art. 44 (transcrito a seguir) refere-se a outro tributo:
Art. 44CTN
CTN, Art. 44: "A base de cálculo do impôsto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis."
Trata-se do Imposto de Renda, não do ITBI. A alternativa é completamente descabida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o órgão que fixa os limites de alíquota (art. 39): em vez de Senado Federal, escreve Câmara dos Deputados. Fique atento: o Senado é o responsável por resoluções sobre alíquotas de impostos estaduais (como ITBI/ITCMD e ICMS).
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).