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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CONSULPAM 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq848790
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Jacareí - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Código Tributário Nacional, no que se refere ao sujeito passivo, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AO sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
  2. BSujeito passivo da obrigação principal é a pessoa que receberá o pagamento do tributo.
  3. CSujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
  4. DSalvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
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GabaritoC — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeito passivo da obrigação principal (CTN, arts. 121 e 123)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o caput do art. 121 do CTN: o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam a literalidade da lei.

As alternativas A e D trocam termos‑chave: A atribui a definição de contribuinte ao responsável; D inverte a proibição de oposição de convenções particulares à Fazenda Pública.

Art. 121CTN

Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único — O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II — responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Art. 123 — Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

1Obrigação principal
Pessoa obrigada ao pagamento
Tributo ou penalidade pecuniária
2Contribuinte (I)
Relação pessoal e direta
Fato gerador
3Responsável (II)
Sem vínculo direto
Obrigação por lei
4Convenções particulares (art. 123)
Não oponíveis à Fazenda
Não alteram sujeito passivo
Sujeito passivo (art. 121)
LEVELsoulevel.com.br
Sujeito passivo (art. 121): Obrigação principal (Pessoa obrigada ao pagamento, Tributo ou penalidade pecuniária); Contribuinte (I) (Relação pessoal e direta, Fato gerador); Responsável (II) (Sem vínculo direto, Obrigação por lei); Convenções particulares (art. 123) (Não oponíveis à Fazenda, Não alteram sujeito passivo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sujeito passivo se diz responsável quando tem relação pessoal e direta com o fato gerador. O art. 121, parágrafo único, I, diz exatamente o oposto: nesse caso ele é contribuinte. O responsável é aquele que não possui vínculo direto e cuja obrigação decorre de lei. A banca trocou os conceitos de contribuinte e responsável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define sujeito passivo como "a pessoa que receberá o pagamento do tributo". Essa é a definição de sujeito ativo (o ente tributante). O sujeito passivo é quem deve o tributo (contribuinte ou responsável), não quem o recebe.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o caput do art. 121 do CTN: "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária". Não há erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que as convenções particulares podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo. O art. 123 do CTN determina que elas não podem ser opostas, salvo disposição legal em contrário. A banca inverteu a proibição, tornando‑a permissão.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A e D exploram trocas clássicas de termos: na A, troca‑se "contribuinte" por "responsável"; na D, troca‑se "não podem" por "podem". Atente‑se à literalidade dos arts. 121 e 123 — a banca exige o texto exato da lei.

Gabarito: letra C.

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