Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CONSULPAM 2023

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qq848792
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Jacareí - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa que apresenta apenas casos em que se extingue o crédito tributário:
  1. AA anistia, o pagamento, a remissão e a prescrição.
  2. BA compensação, a isenção, o pagamento e a remissão.
  3. CO pagamento, a compensação, a remissão, a prescrição e a decadência.
  4. DA isenção, a anistia, a remissão e o pagamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O pagamento, a compensação, a remissão, a prescrição e a decadência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário no CTN

Gabarito: letra C. De acordo com o CTN, as hipóteses de extinção do crédito tributário estão elencadas no art. 156, sendo elas: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, entre outras. Já a isenção e a anistia, previstas no art. 175, são hipóteses de exclusão do crédito tributário, e não de extinção. Portanto, a única alternativa que traz apenas institutos de extinção é a alternativa C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre exclusão (isenção e anistia) e extinção do crédito tributário. Muitos candidatos consideram isenção e anistia como formas de extinguir o crédito, mas elas apenas excluem o crédito, isto é, impedem seu nascimento ou afastam a punibilidade, respectivamente.

Critério

Extinção (art. 156)

Exclusão (art. 175)

Pagamento

Compensação

Remissão

Prescrição

Decadência

Isenção

Anistia

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui a anistia, que é hipótese de exclusão (art. 175 do CTN), e não de extinção. Pagamento, remissão e prescrição são extinção, mas a presença de anistia torna a alternativa errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui a isenção, que também é exclusão (art. 175), não extinção. Compensação, pagamento e remissão são extinção, mas a isenção invalida a alternativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém apenas modalidades de extinção: pagamento (art. 156, I), compensação (art. 156, II), remissão (art. 156, III), prescrição (art. 156, V) e decadência (art. 156, IV). Todas estão previstas no art. 156 do CTN como formas de extinguir o crédito tributário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui isenção e anistia, ambas de exclusão (art. 175). Apesar de trazer remissão e pagamento (extinção), a presença de institutos de exclusão torna a alternativa incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qq848792