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Questão de Auditoria Governamental — Auditoria Governamental — CONSULPAM 2023

Auditoria GovernamentalAuditoria Governamental
Código
qq849304
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Contábil
A avaliação da gestão pública permite identificar os aspectos menos desenvolvidos (pontos fracos) em relação ao modelo adotado, que devem ser considerados como oportunidades de melhoria da organização, ou seja, aspectos que devem ser, prioritariamente, objeto de ações de melhoria. Se realizada de forma sistemática, a avaliação da gestão institucional funciona como forma de aprendizado sobre a própria organização e como instrumento de internalização dos princípios, valores e práticas da gestão pela excelência. No que se refere a formas de execução da auditoria realizada a fim de se avaliar a gestão pública, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA execução de auditorias por entidades privadas é vedada.
  2. BO sistema de controle interno do Poder Executivo federal poderá contar com o auxílio de uma instituição privada.
  3. CA forma de auditoria simplificada é realizada por meio de uma empresa de auditoria externa.
  4. DPara a realização de uma auditoria, é indispensável o deslocamento de uma equipe de trabalho para o órgão auditado.
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GabaritoB — O sistema de controle interno do Poder Executivo federal poderá contar com o auxílio de uma instituição privada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formas de Execução de Auditoria na Gestão Pública

Gabarito: letra B. O sistema de controle interno do Poder Executivo federal pode, sim, contratar ou contar com o auxílio de instituições privadas para a execução de auditorias, seja por meio de consultorias especializadas ou empresas de auditoria externa. As demais alternativas contêm erros: a vedação absoluta de entidades privadas (A) não existe, o termo “auditoria simplificada” (C) não equivale à atuação exclusiva de empresa externa, e o deslocamento presencial (D) não é indispensável ante as possibilidades de auditoria remota.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a execução de auditorias por entidades privadas é vedada. Não há proibição genérica. A administração pública pode contratar empresas privadas para auditoria externa ou para apoiar o controle interno, desde que respeitados os procedimentos licitatórios e as normas aplicáveis. O que existe são restrições específicas, como a vedação de cessão de servidores a entidades privadas (ex.: Art. 43 da Constituição do Estado do Paraná, mas não se aplica ao tema central). Portanto, a alternativa é incorreta por generalizar indevidamente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O sistema de controle interno do Poder Executivo federal pode, sim, utilizar-se do auxílio de instituições privadas. Isso está alinhado com a prática de contratar empresas de auditoria ou consultorias para realizar trabalhos específicos, sob a supervisão do órgão de controle. A própria Controladoria-Geral da União (CGU) pode contratar auditorias externas quando necessário. A doutrina e as normas de auditoria governamental (como a IN SFC nº 01/2001, que trata das técnicas de controle) admitem essa possibilidade, desde que respeitada a autonomia técnica e a objetividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A expressão “auditoria simplificada” não é um termo técnico padronizado na auditoria governamental. Quando se fala em simplificação, refere-se a procedimentos mais enxutos, mas não necessariamente executados por empresa de auditoria externa. A auditoria interna também pode adotar procedimentos simplificados. Além disso, a alternativa sugere que a forma simplificada é realizada exclusivamente por empresa externa, o que não procede. O erro está na restrição indevida do executor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O deslocamento de equipe ao órgão auditado não é indispensável. Com o avanço da tecnologia, auditorias podem ser realizadas remotamente, mediante análise de documentos digitais, sistemas eletrônicos e videoconferências. A presença física pode ser necessária em alguns casos, mas não é requisito absoluto. A alternativa peca por afirmar ser “indispensável”, quando na verdade é apenas uma das formas possíveis.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre formas de execução da auditoria, lembre-se de que o controle público não é absoluto e admite parcerias com o setor privado, desde que com transparência e dentro da lei. Além disso, fique atento a palavras como “vedada”, “indispensável” – geralmente indicam excesso e tornam a assertiva incorreta.

Gabarito: letra B.

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