Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CONSULPAM 2023
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qq849312
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Contábil
A amortização de juros de dívida que a União Federal eventualmente tenha efetuado a alguma instituição financeira será classificada, em consonância com a Lei nº 4.320/64, como:
ATransferência corrente.
BInvestimento.
CDespesa de custeio.
DTransferência de capital.
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GabaritoA — Transferência corrente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Despesa na Lei nº 4.320/64
Gabarito: letra A. O pagamento de juros de dívida (amortização de juros) classifica-se como transferência corrente, pois representa uma transferência financeira ao credor, sem contraprestação direta de serviço, enquadrando-se como despesa corrente na categoria "Transferências Correntes" da Lei nº 4.320/64. A banca testa a correta classificação econômica da despesa, distinguindo juros (corrente) de amortização de principal (capital).
A Lei nº 4.320/64 classifica as despesas orçamentárias em:
Despesas Correntes: Despesas de Custeio e Transferências Correntes.
Despesas de Capital: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.
Os juros da dívida pública são despesas correntes, classificados como Transferências Correntes (e não como Despesas de Custeio, que se referem a gastos com serviços públicos). Já a amortização do principal da dívida é despesa de capital (Inversões Financeiras).
NÃO CAIA NESSA!
A expressão "amortização de juros" pode confundir o candidato, levando-o a pensar que se trata de amortização do principal (despesa de capital). No entanto, a questão refere-se ao pagamento de juros, que é uma despesa corrente classificada como transferência corrente. Fique atento: na Lei nº 4.320/64, juros = transferência corrente; amortização do principal = inversão financeira (capital).
Despesas orçamentárias (Lei 4.320/64)
1Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pessoal, material, serviços
Transferências Correntes
Juros da dívida
Subvenções
2Despesas de Capital
Investimentos
Obras, imóveis
Inversões Financeiras
Amortização do principal
Transferências de Capital
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pagamento de juros de dívida é uma transferência financeira sem contraprestação direta, configurando transferência corrente. É despesa corrente, conforme a classificação da Lei nº 4.320/64.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Investimento é despesa de capital destinada à formação de patrimônio (obras, aquisição de imóveis, etc.). Juros não geram contrapartida patrimonial, portanto não se enquadram como investimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Despesa de custeio é uma despesa corrente para manutenção de serviços públicos (pessoal, material de consumo, serviços de terceiros). Juros são transferências a credores, não são gastos com a máquina pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Transferência de capital é despesa de capital para investimentos (ex.: auxílios para obras). Juros não são transferências de capital, pois não se destinam à formação de ativo fixo.
Conclusão: O gabarito é a letra A, pois juros da dívida são transferências correntes na classificação da Lei nº 4.320/64.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)