Restos a Pagar na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra C. A despesa empenhada e não paga no exercício deve ser reconhecida como realizada (empenhada) e o saldo não pago inscrito em Restos a Pagar, conforme art. 92 e parágrafo único da Lei nº 4.320/1964, que inclui os restos a pagar na dívida flutuante.
A questão trata de despesa empenhada (serviços gerais) que, por insuficiência de recursos, não foi paga nos meses de novembro e dezembro. Sob o aspecto orçamentário, a Lei nº 4.320/1964 determina que a despesa é considerada realizada no momento do empenho, e o valor não pago deve integrar os Restos a Pagar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Cancelar a despesa e emitir novo empenho no exercício seguinte é incorreto, pois o empenho já foi realizado e os serviços foram prestados (liquidação ocorreu). A despesa deve permanecer no exercício de origem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cancelar a despesa e inscrever em Restos a Pagar é contraditório: se cancelada, não há o que inscrever. O cancelamento eliminaria o empenho, inviabilizando a inscrição.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A despesa empenhada e não paga deve ser reconhecida no exercício em que foi empenhada, e o valor não pago inscrito em Restos a Pagar. A Lei nº 4.320/1964, art. 92, I, inclui os restos a pagar na dívida flutuante, e o parágrafo único determina o registro por exercício e credor, distinguindo despesas processadas (liquidadas) das não processadas.
Art. 92Lei-4320
Art. 92 — A dívida flutuante compreende:
I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; ... Parágrafo único — O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estornar (reverter) a despesa não paga e contabilizá-la no exercício em que for liquidada e paga contraria o princípio da competência orçamentária. A despesa já foi empenhada e liquidada (serviços prestados), devendo ser registrada no exercício de origem, e não postergada.
MNEMÔNICOFELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Gabarito: letra C.