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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CONSULPAM 2023

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qq849314
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Contábil
Uma determinada autarquia emitiu nota de empenho com o objetivo de contabilizar a despesa com serviços gerais da entidade no ano X1. Por insuficiência de recursos financeiros, os serviços prestados referentes aos meses de novembro e dezembro do ano em questão não foram pagos no próprio exercício. Sob o aspecto orçamentário, de acordo com a Lei Federal no 4.320/1964, deve a entidade:
  1. ACancelar a despesa não paga no exercício X1 e emitir novo empenho no exercício de X2.
  2. BCancelar a despesa não paga no exercício de X1 e inscrever o valor em Restos a Pagar.
  3. CReconhecer a despesa no exercício de X1 e inscrever o valor não pago em Restos a Pagar.
  4. DEstornar a despesa não paga no exercício de X1 e contabilizá-la no exercício em que for liquidada e paga.
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GabaritoC — Reconhecer a despesa no exercício de X1 e inscrever o valor não pago em Restos a Pagar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra C. A despesa empenhada e não paga no exercício deve ser reconhecida como realizada (empenhada) e o saldo não pago inscrito em Restos a Pagar, conforme art. 92 e parágrafo único da Lei nº 4.320/1964, que inclui os restos a pagar na dívida flutuante.

A questão trata de despesa empenhada (serviços gerais) que, por insuficiência de recursos, não foi paga nos meses de novembro e dezembro. Sob o aspecto orçamentário, a Lei nº 4.320/1964 determina que a despesa é considerada realizada no momento do empenho, e o valor não pago deve integrar os Restos a Pagar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Cancelar a despesa e emitir novo empenho no exercício seguinte é incorreto, pois o empenho já foi realizado e os serviços foram prestados (liquidação ocorreu). A despesa deve permanecer no exercício de origem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Cancelar a despesa e inscrever em Restos a Pagar é contraditório: se cancelada, não há o que inscrever. O cancelamento eliminaria o empenho, inviabilizando a inscrição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A despesa empenhada e não paga deve ser reconhecida no exercício em que foi empenhada, e o valor não pago inscrito em Restos a Pagar. A Lei nº 4.320/1964, art. 92, I, inclui os restos a pagar na dívida flutuante, e o parágrafo único determina o registro por exercício e credor, distinguindo despesas processadas (liquidadas) das não processadas.

Art. 92Lei-4320

Art. 92 — A dívida flutuante compreende:

I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; ... Parágrafo único — O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estornar (reverter) a despesa não paga e contabilizá-la no exercício em que for liquidada e paga contraria o princípio da competência orçamentária. A despesa já foi empenhada e liquidada (serviços prestados), devendo ser registrada no exercício de origem, e não postergada.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra C.

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