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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CONSULPAM 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
qq849330
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Contábil
A respeito dos créditos adicionais, assinale a alternativa CORRETA.
  1. ACréditos especiais se destinam ao reforço do orçamento de programas já existentes.
  2. BÉ permitida a prorrogação de créditos suplementares.
  3. CÉ obrigatória a indicação de recursos para abertura de créditos extraordinários.
  4. DCréditos extraordinários independem de autorização legislativa.
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GabaritoD — Créditos extraordinários independem de autorização legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais

Gabarito: letra D. Os créditos extraordinários são a única espécie de crédito adicional que independe de autorização legislativa prévia, sendo abertos por decreto do Executivo e posteriormente comunicados ao Legislativo, conforme a Constituição Federal (art. 167, § 3º). As demais alternativas confundem as finalidades e regras dos créditos suplementares, especiais e extraordinários.

A banca testa o conhecimento das características de cada tipo de crédito adicional previsto na Lei nº 4.320/1964 e na CF/88. A principal distinção está na finalidade (suplementar reforça dotação existente; especial cria nova despesa; extraordinário atende a situações imprevisíveis e urgentes) e na necessidade de autorização legislativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as finalidades dos créditos: a alternativa A atribui aos especiais o reforço de dotações (que é função dos suplementares); a alternativa B confunde a possibilidade de reabertura (que só existe para especiais e extraordinários) com prorrogação de suplementares; e a alternativa C exige indicação de recursos para créditos extraordinários, quando esta é dispensada justamente pela urgência. Fique atento: o crédito extraordinário é a exceção que dispensa autorização legislativa e indicação de recursos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que créditos especiais se destinam ao reforço de programas já existentes. Na verdade, o crédito suplementar é que reforça dotações orçamentárias já existentes. O crédito especial destina-se a despesas novas, não previstas no orçamento original.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é permitida a prorrogação de créditos suplementares. Os créditos suplementares têm vigência adstrita ao exercício financeiro em que foram abertos, não sendo possível prorrogá-los. Apenas os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte (art. 167, § 2º, CF/88).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma ser obrigatória a indicação de recursos para abertura de créditos extraordinários. Os créditos extraordinários destinam-se a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública. Por essa razão, a lei dispensa a indicação de recursos, bastando a abertura por decreto e a comunicação ao Legislativo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os créditos extraordinários independem de autorização legislativa prévia. O Executivo pode abri-los por decreto, nos termos do art. 167, § 3º da CF/88, devendo dar imediato conhecimento ao Congresso Nacional ou à respectiva Casa Legislativa. Essa é a exceção ao princípio da legalidade orçamentária, justificada pela urgência das situações que os motivam.

Gabarito: letra D

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