Questão de Engenharia Civil — Avaliação Imobiliária em Engenharia Civil — CONSULPAM 2023
- Código
- qq849354
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- TCM-PA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Área Engenharia
- ADireto.
- BPleno.
- CÚtil.
- DVoluptuário.
GabaritoA — Direto.
Gabarito: A) Direto. No instituto da enfiteuse, o proprietário (senhorio) detém o domínio direto, enquanto o enfiteuta (foreiro) detém o domínio útil. A banca cobra justamente essa distinção clássica, em que o candidato pode confundir o domínio do proprietário com o do enfiteuta.
A enfiteuse é um direito real sobre coisa alheia que desmembra a propriedade em dois domínios: o direto (do proprietário original) e o útil (do enfiteuta). O proprietário recebe uma pensão anual (foro) e o enfiteuta pode usar, gozar e dispor do imóvel, mas nunca adquirir a plenitude. Na avaliação de bens, o valor do domínio direto e do útil são distintos.
A armadilha clássica é inverter os domínios: o proprietário tem o domínio direto, não o útil. A alternativa C (Útil) é a que mais confunde, pois muitos pensam que o proprietário perde todos os poderes e fica apenas com o domínio útil, mas é o contrário — o enfiteuta é que detém o domínio útil.
O domínio direto é o que pertence ao proprietário (senhorio) na enfiteuse. É aquele que remanesce após a concessão do domínio útil ao enfiteuta.
O domínio pleno corresponde à propriedade sem qualquer ônus ou desmembramento, o que não ocorre na enfiteuse, pois o proprietário transferiu parte de seus poderes.
O domínio útil é do enfiteuta (foreiro), não do proprietário. É o direito de usar, fruir e dispor do imóvel, sujeito ao pagamento do foro.
"Voluptuário" não é uma categoria de domínio no direito brasileiro. É um termo estranho ao instituto, provavelmente colocado como distrator.
Gabarito: A) Direto.
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