Ação Popular – Lei 4.717/1965
Gabarito: letra B. Na Ação Popular, o art. 6º, §5º da Lei 4.717/1965 faculta a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor. As demais alternativas estão em desacordo com o texto legal.
A banca cobra dispositivos específicos da Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/1965). A seguir, analisa-se cada alternativa.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | Na defesa do patrimônio público, não caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado. | Art. 5º, §4º da Lei 4.717/1965: "caberá a suspensão liminar" (inverte o texto legal). | ❌ Incorreta |
B | É facultado a qualquer cidadão se habilitar como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular. | Art. 6º, §5º da Lei 4.717/1965: reproduz fielmente o dispositivo. | ✅ Correta (Gabarito) |
C | A ação popular prescreve em 10 (dez) anos. | Art. 21 da Lei 4.717/1965: prazo prescricional é de 5 anos. | ❌ Incorreta |
D | Se, no curso da ação, ficar provada a infringência da lei penal ou a prática de falta disciplinar a que a lei comine a pena de demissão ou a de rescisão de contrato de trabalho, o juiz prevento pela Ação Popular será responsável pelo julgamento, em supressão a instância administrativa. | Art. 15 da Lei 4.717/1965: o juiz apenas remete cópias às autoridades competentes; não julga a infração. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não caberá suspensão liminar do ato lesivo impugnado. O art. 5º, §4º da Lei 4.717/1965 determina exatamente o oposto:
Art. 5, §4Lei-4717
Art. 5º, §4º — "Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado."
A alternativa inverte o enunciado do dispositivo. {{Troca o "caberá" por "não caberá"}}.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 6º, §5º da Lei 4.717/1965:
Art. 6, §5Lei-4717
Art. 6º, §5º — "É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular."
Assim, qualquer cidadão pode voluntariamente integrar o polo ativo como litisconsorte ou assistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a ação popular prescreve em 10 anos. O prazo prescricional para a ação popular é de {{5 anos}}, conforme art. 21 da Lei 4.717/1965 (não reproduzido no texto legal fornecido, mas é regra pacífica). Portanto, o prazo de 10 anos não encontra amparo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o juiz será responsável pelo julgamento, suprimindo a instância administrativa. O art. 15 da Lei 4.717/1965 estabelece:
Art. 15Lei-4717
Art. 15 — "Se, no curso da ação, ficar provada a infringência da lei penal ou a prática de falta disciplinar a que a lei comine a pena de demissão ou a de rescisão de contrato de trabalho, o juiz, 'ex-officio', determinará a remessa de cópia autenticada das peças necessárias às autoridades ou aos administradores a quem competir aplicar a sanção."
O juiz apenas remete cópias; não julga a infração. A alternativa erra ao atribuir ao juiz o julgamento em supressão da instância administrativa.
Gabarito: letra B.