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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CONSULPAM 2023

Direito CivilParte Geral
Código
qq849382
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
Diversas são as previsões de defeitos nos negócios jurídicos, conforme o Código Civil brasileiro elenca. Nesse sentido, assinale a opção INCORRETA sobre a temática.
  1. ASe ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
  2. BA definição de “lesão” nesse contexto, é quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
  3. CÉ nulo o negócio jurídico simulado, mesmo quando válido for na substância e na forma.
  4. DÉ de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — É nulo o negócio jurídico simulado, mesmo quando válido for na substância e na forma.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defeitos do Negócio Jurídico

Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta porque o art. 167 do CC estabelece que o negócio jurídico simulado é nulo, mas subsistirá o negócio dissimulado se este for válido na substância e na forma. Ao afirmar que a nulidade ocorre "mesmo quando válido for na substância e na forma", sem a ressalva da subsistência do dissimulado, a alternativa distorce o sentido da lei.

A questão cobra o conhecimento literal dos defeitos do negócio jurídico previstos no Código Civil. Vamos analisar cada alternativa:

Defeitos do negócio jurídico (CC)
  • 1Dolo bilateral (art. 150)
    • Nenhuma parte alega para anular
    • Nenhuma parte reclama indenização
  • 2Lesão (art. 157)
    • Premente necessidade ou inexperiência
    • Prestação manifestamente desproporcional
  • 3Simulação (art. 167)
    • Negócio simulado: nulo
    • Negócio dissimulado: subsiste se válido
  • 4Prazo decadencial (art. 178)
    • 4 anos
    • Incapazes: do fim da incapacidade
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Alternativa A — ✅ Correta

O art. 150 do CC dispõe:

Art. 150CC

Art. 150 — "Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização."

Portanto, o dolo bilateral impede a anulação ou indenização por qualquer das partes.

Alternativa B — ✅ Correta

A definição de lesão está no art. 157, caput, do CC:

Código Civil:

Art. 157 — "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta."

A alternativa reproduz exatamente o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O art. 167 do CC estabelece:

Art. 167CC

Art. 167 — "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."

A alternativa afirma que o negócio simulado é nulo "mesmo quando válido for na substância e na forma". Essa redação é insuficiente, pois omite a parte final do dispositivo, que permite a subsistência do negócio dissimulado se este for válido. A lei não diz que o simulado é nulo "mesmo quando válido"; ela diz que é nulo, mas o dissimulado subsiste se for válido. Logo, a assertiva está incorreta por não reproduzir integralmente a regra, dando a falsa impressão de que a nulidade é absoluta e independente da validade do negócio subjacente.

Alternativa D — ✅ Correta

O prazo decadencial para anulação do negócio jurídico está no art. 178 do CC:

Código Civil:

Art. 178 — "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:" "III — no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade."

A alternativa está em perfeita consonância com o dispositivo.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a redação parcial do art. 167. O candidato que memoriza apenas "é nulo o negócio simulado" pode acertar a primeira parte, mas o erro está em não considerar a ressalva da subsistência do dissimulado. Atenção: a simulação é nulidade, mas o negócio dissimulado, se válido, subsiste.

Gabarito: letra C — a única alternativa incorreta.

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