Questão de Direito Civil — Parte Geral — CONSULPAM 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
qq849382
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
Diversas são as previsões de defeitos nos negócios jurídicos, conforme o Código Civil brasileiro elenca. Nesse sentido, assinale a opção INCORRETA sobre a temática.
ASe ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
BA definição de “lesão” nesse contexto, é quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
CÉ nulo o negócio jurídico simulado, mesmo quando válido for na substância e na forma.
DÉ de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
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GabaritoC — É nulo o negócio jurídico simulado, mesmo quando válido for na substância e na forma.
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Defeitos do Negócio Jurídico
Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta porque o art. 167 do CC estabelece que o negócio jurídico simulado é nulo, mas subsistirá o negócio dissimulado se este for válido na substância e na forma. Ao afirmar que a nulidade ocorre "mesmo quando válido for na substância e na forma", sem a ressalva da subsistência do dissimulado, a alternativa distorce o sentido da lei.
A questão cobra o conhecimento literal dos defeitos do negócio jurídico previstos no Código Civil. Vamos analisar cada alternativa:
Defeitos do negócio jurídico (CC)
1Dolo bilateral (art. 150)
Nenhuma parte alega para anular
Nenhuma parte reclama indenização
2Lesão (art. 157)
Premente necessidade ou inexperiência
Prestação manifestamente desproporcional
3Simulação (art. 167)
Negócio simulado: nulo
Negócio dissimulado: subsiste se válido
4Prazo decadencial (art. 178)
4 anos
Incapazes: do fim da incapacidade
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Alternativa A — ✅ Correta
O art. 150 do CC dispõe:
Art. 150CC
Art. 150 — "Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização."
Portanto, o dolo bilateral impede a anulação ou indenização por qualquer das partes.
Alternativa B — ✅ Correta
A definição de lesão está no art. 157, caput, do CC:
Código Civil:
Art. 157 — "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta."
A alternativa reproduz exatamente o texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O art. 167 do CC estabelece:
Art. 167CC
Art. 167 — "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."
A alternativa afirma que o negócio simulado é nulo "mesmo quando válido for na substância e na forma". Essa redação é insuficiente, pois omite a parte final do dispositivo, que permite a subsistência do negócio dissimulado se este for válido. A lei não diz que o simulado é nulo "mesmo quando válido"; ela diz que é nulo, mas o dissimulado subsiste se for válido. Logo, a assertiva está incorreta por não reproduzir integralmente a regra, dando a falsa impressão de que a nulidade é absoluta e independente da validade do negócio subjacente.
Alternativa D — ✅ Correta
O prazo decadencial para anulação do negócio jurídico está no art. 178 do CC:
Código Civil:
Art. 178 — "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:" "III — no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade."
A alternativa está em perfeita consonância com o dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a redação parcial do art. 167. O candidato que memoriza apenas "é nulo o negócio simulado" pode acertar a primeira parte, mas o erro está em não considerar a ressalva da subsistência do dissimulado. Atenção: a simulação é nulidade, mas o negócio dissimulado, se válido, subsiste.
Gabarito: letra C — a única alternativa incorreta.