Questão de Direito Civil — Parte Geral — CONSULPAM 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
qq849383
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
Sobre as previsões do negócio jurídico no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.
AA incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio, porém não aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for divisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
BA validade do negócio jurídico requer apenas três requisitos: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e uma forma prescrita ou não vedada em lei.
CNas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada.
DAs partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos, exceto quando diversas daquelas previstas em lei.
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GabaritoB — A validade do negócio jurídico requer apenas três requisitos: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e uma forma prescrita ou não vedada em lei.
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Negócio Jurídico – Requisitos e Interpretação
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente os três requisitos de validade do negócio jurídico previstos no art. 104 do Código Civil: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. As demais alternativas distorcem ou invertem o texto literal dos arts. 105, 112 e 113, §2º do mesmo Código.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente os termos da lei. Na alternativa A, inverte-se a regra do art. 105 (muda "não pode ser invocada" para "pode ser invocada" e "indivisível" para "divisível"); na C, inverte-se o critério de interpretação do art. 112 (prioriza o sentido literal, quando a lei manda priorizar a intenção); na D, inverte-se a permissão do art. 113, §2º ao acrescentar "exceto quando diversas", quando a lei expressamente autoriza que as partes pactuem regras diversas. Fique atento ao texto exato!
Requisito de Validade do Negócio Jurídico (Art. 104 CC)
Descrição
Agente capaz
O declarante deve ter capacidade civil plena para praticar o ato.
Objeto lícito, possível, determinado ou determinável
O objeto do negócio deve ser legal, factível e específico ou passível de especificação.
Forma prescrita ou não defesa em lei
A forma do negócio deve obedecer ao que a lei exige ou, na falta de exigência, ser livre, desde que não proibida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a incapacidade relativa pode ser invocada pela outra parte em benefício próprio e que a exceção ocorre quando o objeto é divisível. O art. 105 do CC determina exatamente o contrário:
Art. 105CC
Art. 105 — "A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum."
Portanto, a alternativa erra duplamente: permite o que a lei veda (invocação) e inverte a condição da exceção (indivisível vira divisível).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve corretamente os requisitos do art. 104 do CC:
Art. 104CC
Art. 104 — "A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei."
A expressão "não vedada" é sinônimo de "não defesa", mantendo a exatidão. Logo, a alternativa está perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção. O art. 112 do CC inverte a ordem:
Art. 112CC
Art. 112 — "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem."
A prioridade é a intenção, não o literal. Alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as partes podem pactuar regras de interpretação, exceto quando diversas das legais. O art. 113, §2º do CC permite justamente o oposto:
Art. 113, §2CC
Art. 113, § 2º — "As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei."
A lei autoriza a pactuação de regras diversas; a alternativa cria uma proibição inexistente.
Gabarito: letra B – a única que corresponde ao texto legal.