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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CONSULPAM 2023

Direito CivilParte Geral
Código
qq849383
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
Sobre as previsões do negócio jurídico no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio, porém não aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for divisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
  2. BA validade do negócio jurídico requer apenas três requisitos: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e uma forma prescrita ou não vedada em lei.
  3. CNas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada.
  4. DAs partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos, exceto quando diversas daquelas previstas em lei.
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GabaritoB — A validade do negócio jurídico requer apenas três requisitos: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e uma forma prescrita ou não vedada em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Negócio Jurídico – Requisitos e Interpretação

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente os três requisitos de validade do negócio jurídico previstos no art. 104 do Código Civil: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. As demais alternativas distorcem ou invertem o texto literal dos arts. 105, 112 e 113, §2º do mesmo Código.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente os termos da lei. Na alternativa A, inverte-se a regra do art. 105 (muda "não pode ser invocada" para "pode ser invocada" e "indivisível" para "divisível"); na C, inverte-se o critério de interpretação do art. 112 (prioriza o sentido literal, quando a lei manda priorizar a intenção); na D, inverte-se a permissão do art. 113, §2º ao acrescentar "exceto quando diversas", quando a lei expressamente autoriza que as partes pactuem regras diversas. Fique atento ao texto exato!

Requisito de Validade do Negócio Jurídico (Art. 104 CC)

Descrição

Agente capaz

O declarante deve ter capacidade civil plena para praticar o ato.

Objeto lícito, possível, determinado ou determinável

O objeto do negócio deve ser legal, factível e específico ou passível de especificação.

Forma prescrita ou não defesa em lei

A forma do negócio deve obedecer ao que a lei exige ou, na falta de exigência, ser livre, desde que não proibida.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a incapacidade relativa pode ser invocada pela outra parte em benefício próprio e que a exceção ocorre quando o objeto é divisível. O art. 105 do CC determina exatamente o contrário:

Art. 105CC

Art. 105 — "A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum."

Portanto, a alternativa erra duplamente: permite o que a lei veda (invocação) e inverte a condição da exceção (indivisível vira divisível).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve corretamente os requisitos do art. 104 do CC:

Art. 104CC

Art. 104 — "A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei."

A expressão "não vedada" é sinônimo de "não defesa", mantendo a exatidão. Logo, a alternativa está perfeita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção. O art. 112 do CC inverte a ordem:

Art. 112CC

Art. 112 — "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem."

A prioridade é a intenção, não o literal. Alternativa errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as partes podem pactuar regras de interpretação, exceto quando diversas das legais. O art. 113, §2º do CC permite justamente o oposto:

Art. 113, §2CC

Art. 113, § 2º — "As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei."

A lei autoriza a pactuação de regras diversas; a alternativa cria uma proibição inexistente.

Gabarito: letra B – a única que corresponde ao texto legal.

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