Questão de Direito Civil — Parte Geral — CONSULPAM 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
qq849386
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
Com base no Código Civil e a temática das pessoas naturais, assinale a alternativa que versa CORRETAMENTE com o que está disposto na referida norma.
AA sucessão definitiva pela ausência se caracteriza apenas após dez anos do requerimento da sucessão provisória.
BCaso após dez anos do marco para iniciar a contagem da sucessão definitiva o ausente não regressar e nenhum interessado promover essa, os bens arrecadados passarão ao domínio dos Estados em que estão localizados ou poderão se incorporar à União, caso situados em território federal.
CA sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito noventa dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido e sem considerar eventual testamento.
DEm falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
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GabaritoD — Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ausência – Curadoria e Sucessão (Pessoas Naturais)
Gabarito: letra D. Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, conforme literalidade do art. 25, §1º do Código Civil. As demais alternativas erram prazos, entes federativos ou marcos processuais.
A questão testa a literalidade dos dispositivos sobre ausência (arts. 25, 28, 37 e 39 do CC). Como há vários prazos e entes, a tabela abaixo organiza os pontos-chave:
Dispositivo
Conteúdo
Art. 25, §1º
Curadoria: cônjuge; na falta, pais ou descendentes (nesta ordem)
Art. 28
Sucessão provisória: efeito 180 dias após publicação; abertura do testamento se houver; inventário como falecido
Art. 37
Sucessão definitiva: 10 anos após o trânsito em julgado da sentença da sucessão provisória
Art. 39, parágrafo único
Sem retorno e sem interessados: bens ao Município ou DF; União apenas em território federal
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca (a) o prazo de 180 dias por 90 dias (alternativa C); (b) o marco inicial do prazo da sucessão definitiva: "requerimento" da provisória em vez de "trânsito em julgado" (alternativa A); (c) o ente beneficiário: "Estados" em vez de "Município ou DF" (alternativa B). Fique atento a esses detalhes literais.
1Curadoria provisóriaArt. 25
2Sucessão provisóriaArt. 28
3Trânsito em julgadoMarco inicial
4Sucessão definitivaArt. 37 (10 anos)
5Sem retorno/interessadosArt. 39, p.ú.
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a sucessão definitiva se caracteriza "após dez anos do requerimento da sucessão provisória". O art. 37 estabelece marco diverso:
Art. 37CC
Art. 37 — "Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas."
O prazo conta do trânsito em julgado da sentença, não do requerimento. Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os bens arrecadados passarão ao domínio dos "Estados" ou à União. O art. 39, parágrafo único, é claro:
Art. 39CC
Art. 39, Parágrafo único — "Se, nos dez anos a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal."
O ente correto é Município ou Distrito Federal, não os Estados. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a sentença da sucessão provisória produz efeito "noventa dias" após publicação. O art. 28 fixa prazo diverso e ainda manda abrir testamento:
Art. 28CC
Art. 28 — "A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido."
Erro: prazo de 180 dias (não 90) e deve haver abertura de testamento, se existir. Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do art. 25, §1º:
Art. 25, §1CC
Art. 25, §1º — "Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo."
Portanto, a alternativa está correta.
Gabarito: letra D — Correta a afirmativa sobre a ordem de curadoria na falta do cônjuge.