Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CONSULPAM 2023
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qq849387
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
Com relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto - Lei n.º 4.657 de 1942), assinale a alternativa CORRETA.
AA prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros, provas que a lei brasileira desconheça.
BNa interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, independente do prejuízo dos direitos dos administrados.
CQuando, conforme a LINDB, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, considerando-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.
DNa aplicação da lei, o juiz apenas atenderá aos fins sociais a que ela se dirige.
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GabaritoA — A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros, provas que a lei brasileira desconheça.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 13 da LINDB, que trata da prova de fatos ocorridos no estrangeiro: rege-se pela lei local quanto ao ônus e meios de prova, vedando ao juiz brasileiro admitir provas que a lei brasileira desconheça. As demais alternativas alteram o texto legal (B e C invertem o sentido; D omite parte do dispositivo).
A banca cobra a literalidade de artigos específicos da LINDB. Vamos examinar cada uma:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 13LINDB
Art. 13 — "A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça"
A alternativa transcreve exatamente o dispositivo. O instituto é o da lex loci actus para prova: o regime probatório segue a lei do local onde o fato ocorreu, mas o juiz brasileiro não é obrigado a aceitar provas que não existam no ordenamento pátrio (ex.: juramento decisório). Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 22LINDB
Art. 22 — "Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados"
A alternativa troca "sem prejuízo" por "independente do prejuízo". A lei manda que os direitos dos administrados sejam preservados ("sem prejuízo" = não podem ser prejudicados); a alternativa, ao dizer "independente do prejuízo", sugere que os direitos podem ser ignorados. É uma inversão completa do sentido — pegadinha clássica de troca de termo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 16LINDB
Art. 16 — "Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei"
A alternativa afirma "considerando-se qualquer remissão", enquanto o art. 16 determina exatamente o oposto: deve-se ignorar a remissão feita pela lei estrangeira a outra lei. O objetivo é evitar o reenvio (renvoi). Erro por inversão do advérbio "sem" para "com".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 5LINDB
Art. 5º — "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum"
A alternativa suprime a segunda parte ("e às exigências do bem comum") e ainda insere o termo restritivo "apenas". A lei não diz "apenas" aos fins sociais; o juiz deve atender cumulativamente aos fins sociais e ao bem comum. A omissão distorce o comando normativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de expressões-chave ("sem prejuízo" por "independente do prejuízo"; "sem considerar" por "considerando") e a omissão de parte do dispositivo. A literalidade da LINDB é o ponto central — o candidato deve conhecer o texto exato dos artigos 5º, 13, 16 e 22.