Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CONSULPAM 2023
- Código
- qq849388
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- TCM-PA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
- AV – V – F.
- BV – V – V.
- CF – V – V.
- DF – V – F.
GabaritoC — F – V – V.
Gabarito: letra C (F – V – V). A primeira afirmativa é falsa, pois descreve a anistia, não a isenção; a segunda descreve corretamente a anistia não geral conforme o CTN; a terceira descreve corretamente a imunidade constitucional dos fonogramas.
A afirmação atribui à isenção o conceito de "abrange exclusivamente as infrações anteriores". Esse é o campo da anistia (CTN, art. 180). A isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo, não se relaciona com infrações. A banca inverteu os institutos.
Troca do conceito de isenção pelo de anistia. Cuidado: isenção exclui o crédito tributário (art. 175, I, CTN), enquanto anistia exclui as penalidades por infrações.
O CTN, em seu art. 182, dispõe que a anistia não concedida em caráter geral depende de despacho da autoridade administrativa, mediante requerimento comprobatório das condições legais. A redação da afirmativa é fiel ao dispositivo.
A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "e" da Constituição Federal (com redação da EC 75/2012) alcança os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, exceto na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. A afirmativa descreve corretamente a hipótese.
Conclusão: A sequência é F – V – V, correspondente à alternativa C.
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