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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CONSULPAM 2023

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
qq849392
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
Sobre a temática da jurisdição e competência no âmbito do Código de Processo Penal, assinale a alternativa CORRETA.
  1. ANo concurso de jurisdições da mesma categoria, irá preponderar o lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave.
  2. BVisando os princípios constitucionais no âmbito do processo penal, a competência em regular-se-á, em regra, pelo domicílio ou residência do réu.
  3. CQuando determinada pelo lugar da infração e iniciada a execução no Brasil e consumado o crime fora do território nacional, a competência será do país estrangeiro.
  4. DA conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, mesmo quando no concurso da jurisdição comum e a do juízo de menores, exceto quando ocorre envolvimento da jurisdição militar.
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GabaritoA — No concurso de jurisdições da mesma categoria, irá preponderar o lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no Processo Penal – Regras de Determinação

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 78, II, 'a', do CPP: no concurso de jurisdições da mesma categoria, prepondera o lugar da infração com a pena mais grave. As demais alternativas distorcem as regras de competência, seja invertendo o critério principal (domicílio vs. lugar da infração), seja errando a aplicação do art. 70, §1º ou as exceções do art. 79.

A banca cobra a literalidade dos artigos 70, 72, 78 e 79 do CPP, exigindo do candidato o conhecimento exato dos critérios de determinação da competência.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 78, II, 'a', do CPP estabelece:

Art. 78CPP

Art. 78 — Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

II – no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

A alternativa A transcreve corretamente essa regra, sem qualquer acréscimo ou omissão. Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A regra geral de competência é determinada pelo lugar da infração (art. 70 do CPP), e não pelo domicílio ou residência do réu. O domicílio é critério subsidiário, aplicável somente quando não for conhecido o lugar da infração (art. 72 do CPP). A alternativa B, ao afirmar que a competência se regula em regra pelo domicílio, inverte o critério legal.

Art. 70CPP

Art. 70 — A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

Art. 72 — Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

O erro é típico de quem confunde a regra geral com a subsidiária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 70, §1º, do CPP, determina que, iniciada a execução no Brasil e consumado o crime fora do território nacional, a competência é do juiz brasileiro do lugar do último ato de execução praticado no Brasil. Logo, não é competência do país estrangeiro.

Art. 70, §1CPP

Art. 70, §1º — Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

A alternativa C afirma o oposto da literalidade do dispositivo, incorrendo em erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 79 do CPP estabelece que a conexão e a continência importam unidade de processo e julgamento, salvo nos casos de concurso entre jurisdição comum e militar (inciso I) e entre jurisdição comum e do juízo de menores (inciso II). A alternativa D, ao dizer "mesmo quando no concurso da jurisdição comum e a do juízo de menores", nega essa exceção. Além disso, a ressalva final "exceto quando ocorre envolvimento da jurisdição militar" é redundante, pois a exceção já existe para ambas as hipóteses. A redação é confusa e juridicamente incorreta, pois a unidade não ocorre nos concursos mencionados.

Art. 79CPP

Art. 79 — A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

I – no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

II – no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

Portanto, a alternativa D está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca da regra geral de competência (alternativa B), a inversão do art. 70, §1º (alternativa C) e a confusão entre as exceções do art. 79 (alternativa D). Domine a literalidade dos artigos 70, 72, 78 e 79 do CPP para não cair nesses distratores.

Gabarito: letra A.

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