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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CONSULPAM 2023

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qq849397
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
Sobre os crimes contra a administração pública, após indicar se está Correta (C) ou Errada (E) a definição e o respectivo crime de cada item, assinale a alternativa que corresponde à sequência CORRETA em relação ao disposto no Código Penal brasileiro.(__) Funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: excesso de exação.(__) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: corrupção passiva.(__) Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: prevaricação.
  1. AE – E – E.
  2. BC – E – C.
  3. CC – E – E.
  4. DE – C – C.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — C – E – E.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública

Gabarito: letra C (sequência C – E – E). O item 1 descreve corretamente o excesso de exação (art. 316, §1º do CP). O item 2 descreve a prevaricação (art. 319), mas foi nomeado corrupção passiva – erro. O item 3 descreve a condescendência criminosa (art. 320), mas foi nomeado prevaricação – erro. Portanto, apenas o item 1 está correto.

A banca testa a capacidade de diferenciar crimes funcionais com definições semelhantes. A chave é conhecer o verbo-núcleo e o elemento subjetivo de cada tipo.

Item

Definição

Crime Atribuído

Crime Correto (CP)

Correto?

1

Funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

Excesso de exação

Excesso de exação (art. 316, §1º)

C

2

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

Corrupção passiva

Prevaricação (art. 319)

E

3

Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

Prevaricação

Condescendência criminosa (art. 320)

E

Item 1 — ✅ Correto

A definição transcrita corresponde exatamente ao crime de excesso de exação, previsto no §1º do art. 316 do Código Penal. O verbo "exigir" tributo indevido ou o emprego de meio vexatório na cobrança são elementos típicos desse delito.

Art. 316, §1CP

Código Penal, art. 316, §1º: “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.”

Portanto, a associação está correta: item C (certo).

Item 2 — ❌ Incorreto

A definição apresentada – “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” – é a descrição literal do crime de prevaricação (art. 319 do CP), e não de corrupção passiva. A corrupção passiva (art. 317) exige solicitar ou receber vantagem indevida.

Art. 319CP

Código Penal, art. 319: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.”

A banca troca o nome do crime: a conduta é de prevaricação, mas o enunciado a chama de corrupção passiva. Logo, o item está E (errado).

Item 3 — ❌ Incorreto

A definição – “deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente” – descreve o crime de condescendência criminosa (art. 320 do CP). O enunciado, no entanto, o rotula de prevaricação, que já foi analisada no item 2.

Art. 320CP

Código Penal, art. 320: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.”

A confusão é comum, mas o elemento “por indulgência” é característico da condescendência, e não da prevaricação. Item E (errado).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a semelhança entre as condutas de prevaricação e condescendência criminosa, além de confundir prevaricação com corrupção passiva. No item 2, o candidato pode achar que “retardar ato por interesse pessoal” é corrupção passiva, mas esta exige vantagem indevida. Já no item 3, o “deixar de responsabilizar” é típico da condescendência, não da prevaricação. Decore os verbos: exigir (excesso de exação), retardar/praticar contra lei (prevaricação), deixar de responsabilizar por indulgência (condescendência).

Conclusão: A sequência correta é C (item 1), E (item 2), E (item 3) → corresponde à alternativa C do gabarito.

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