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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CONSULPAM 2023

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
qq849398
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
Para fins penais, falsificar ou alterar alguns tipos de documentos são atos equiparados ao crime de “Falsificação de Documento Público”, previsto no art. 297 do Código Penal brasileiro. Nesse sentido, assinale a alternativa que traz consigo ação ou documento que NÃO viabiliza a tipificação do referido crime em nenhuma das possibilidades previstas em lei.
  1. AInserir em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
  2. BFalsificar atestado particular.
  3. CFalsificar cartão de crédito.
  4. DQuem omite nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito, perante a previdência social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Inserir em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falsificação de Documento Público (art. 297 CP)

Gabarito: letra A (segundo a banca). Contudo, ressalva-se que, de acordo com a literalidade do art. 297 CP e suas equiparações, a alternativa A (inserir declaração falsa em documento contábil previdenciário) é expressamente prevista no §3º, III, como conduta equiparada, e, portanto, viabiliza a tipificação. As alternativas B (falsificar atestado particular) e C (falsificar cartão de crédito) são crimes de falsificação de documento particular (art. 298 CP) e não se enquadram no art. 297 CP. A alternativa D (omissão na CTPS) é prevista no §4º do art. 297 CP. Assim, as alternativas B e C seriam as que não tipificam o crime de falsificação de documento público. No entanto, a banca considerou a alternativa A como resposta, possivelmente por entender que a conduta de inserir declaração falsa constitui falsidade ideológica (art. 299 CP) e não falsificação material.

SE LIGUE NESSA!

Esta questão apresenta gabarito oficial divergente da literalidade do Código Penal. A análise abaixo segue o gabarito da banca, mas com a ressalva de que a resposta esperada em provas futuras pode ser diferente.

Alternativa A — ❌ Incorreta (gabarito) — ✅ Correta

A banca entendeu que a conduta de inserir declaração falsa em documento contábil relacionado à previdência social não configura falsificação de documento público (art. 297 CP), mas sim falsidade ideológica (art. 299 CP), e, portanto, não se enquadra no crime em questão. Segundo a literalidade, no entanto, o art. 297, §3º, III, equipara essa conduta, tornando-a punível como falsificação de documento público.

Alternativa B — ✅ Correta (segundo a banca)

Falsificar atestado particular, para a banca, enquadra-se no art. 297 CP, por ser documento equiparado a público (atestado médico, por exemplo, é considerado documento público). Entretanto, a literalidade do art. 297, §2º, não inclui atestados particulares; a falsificação de atestado particular é crime do art. 298 (falsificação de documento particular).

Alternativa C — ✅ Correta (segundo a banca)

Falsificar cartão de crédito, de acordo com a banca, também se enquadra no art. 297 CP. Contudo, o art. 298, §2º, equipara cartão de crédito a documento particular, sendo a falsificação punida pelo art. 298.

Alternativa D — ✅ Correta (segundo a banca)

A omissão de dados na Carteira de Trabalho e Previdência Social está expressamente prevista no art. 297, §4º CP, configurando falsificação de documento público.

Conclusão: O gabarito oficial é a letra A, mas há forte divergência com a letra da lei. Em provas, é recomendável atentar ao entendimento da banca específica.

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