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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CONSULPAM 2023

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
qq849399
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
Conforme o Código Penal brasileiro, existem algumas causas impeditivas da prescrição. Após estabelecer como V (verdadeiro) ou F (falso) quais entre os itens apresentados se encaixam nessa categoria, assinale a alternativa CORRETA.(__) Enquanto o agente cumpre pena no exterior.(__) Quando ocorre pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis.(__) Quando ocorre a pronúncia.
  1. AV – V – F.
  2. BV – F – F.
  3. CF – V – V.
  4. DF – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Causas impeditivas da prescrição (art. 116 CP)

Gabarito: alternativa A (V – V – F). Conforme o art. 116 do Código Penal, as causas que impedem a prescrição antes do trânsito em julgado são as elencadas nos seus incisos. Os dois primeiros itens correspondem exatamente aos incisos II e III; já a pronúncia é causa interruptiva (art. 117, II), não impeditiva. Portanto, a sequência correta é V, V, F.

Art. 116CP

Art. 116 — Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

I — enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

II — enquanto o agente cumpre pena no exterior;

III — na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e

IV — enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.

Análise dos itens

Item 1 — ✅ Verdadeiro

"Enquanto o agente cumpre pena no exterior" – corresponde ao inciso II do art. 116. Portanto, impede a prescrição.

Item 2 — ✅ Verdadeiro

"Pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis" – está no inciso III do art. 116. Também impede a prescrição.

Item 3 — ❌ Falso

"A pronúncia" – não consta no art. 116. A pronúncia é causa de interrupção da prescrição (art. 117, II, CP), e não de suspensão. Logo, é falsa.

Alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

V – V – F: corresponde exatamente ao julgamento dos itens.

Alternativa B — ❌ Incorreta

V – F – F: segundo item falso, mas é verdadeiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

F – V – V: primeiro e terceiro itens falsos, mas o primeiro é verdadeiro e o terceiro é falso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

F – V – F: primeiro item falso, mas é verdadeiro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre causas impeditivas (art. 116) e interruptivas (art. 117) da prescrição. A pronúncia é causa de interrupção, não de impedimento. O candidato que memoriza apenas o art. 116 pode achar que a pronúncia está lá, mas ela não está.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, memorize que as causas impeditivas são as do art. 116 (suspensão do prazo), enquanto as interruptivas são do art. 117 (reinício do prazo). A pronúncia interrompe (art. 117, II); não suspende.

Gabarito: letra A.

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