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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — CONSULPAM 2023

Direito PenalAntijuridicidade
Código
qq849402
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
A exclusão de ilicitude se manifesta de diversos modos no Código Penal brasileiro e, uma delas, a legítima defesa, foi recentemente objeto de decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.° 779. Nesse sentido, assinale a alternativa que a interpretação constitucional do STF agora obsta de ser aplicada e reconhecida nas cortes brasileiras.
  1. ALegítima defesa putativa.
  2. BLegítima defesa subjetiva.
  3. CLegítima defesa sucessiva.
  4. DLegítima defesa da honra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Legítima defesa da honra.

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Legítima defesa da honra – ADPF 779

Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 779, declarou inconstitucional a invocação da legítima defesa da honra como excludente de ilicitude em crimes de violência doméstica e feminicídio. Essa decisão impede que tal tese seja aplicada ou reconhecida pelas cortes brasileiras.

A questão cobra o conhecimento da jurisprudência recente do STF, que afastou uma prática historicamente utilizada para absolver ou reduzir penas de agressores. As demais alternativas referem-se a modalidades de legítima defesa que continuam plenamente válidas no ordenamento jurídico.

Modalidade de Legítima Defesa

Conceito

Status após ADPF 779

Putativa

Agente supõe, por erro de fato, estar diante de agressão injusta (ex.: acredita que será atacado, mas não há perigo real).

Válida

Subjetiva

Erro sobre os pressupostos fáticos da legítima defesa; agente age com intenção de se defender, mas a situação real não configura agressão injusta.

Válida

Sucessiva

Vítima reage de forma desproporcional após esgotada a agressão inicial (excesso).

Válida

Da honra

Tese defensiva que buscava justificar homicídios ou lesões contra cônjuges/companheiros sob o argumento de defesa da honra pessoal.

Inconstitucional (vedada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Legítima defesa putativa é aquela em que o agente, por erro de fato, supõe estar diante de uma agressão injusta (ex.: acredita que será atacado, mas não há perigo real). Essa figura é admitida pela doutrina e jurisprudência, podendo excluir o dolo ou a culpa (erro de tipo permissivo), e não foi objeto de vedação pelo STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Legítima defesa subjetiva é expressão utilizada para designar a hipótese de erro sobre os pressupostos fáticos da legítima defesa, ou seja, quando o agente age com a intenção de se defender, mas a situação real não configura agressão injusta. Em essência, aproxima-se da legítima defesa putativa e também não foi proibida pela ADPF 779.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Legítima defesa sucessiva ocorre quando a vítima, após esgotada a agressão inicial, reage de forma desproporcional (excesso). Nesse caso, o excesso pode ser punível, mas a figura em si não foi vedada pelo STF. A decisão não impede que se analise o excesso nas hipóteses de legítima defesa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A legítima defesa da honra era uma tese defensiva que buscava justificar homicídios ou lesões praticados contra cônjuges ou companheiros sob o argumento de defesa da honra pessoal. O STF, na ADPF 779, decidiu que essa alegação é inconstitucional por violar a dignidade da pessoa humana, a igualdade de gênero e os direitos fundamentais das mulheres. Assim, a partir dessa decisão, os tribunais brasileiros não podem mais acolher a legítima defesa da honra como excludente de ilicitude.

Gabarito: letra D

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