Legítima defesa da honra – ADPF 779
Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 779, declarou inconstitucional a invocação da legítima defesa da honra como excludente de ilicitude em crimes de violência doméstica e feminicídio. Essa decisão impede que tal tese seja aplicada ou reconhecida pelas cortes brasileiras.
A questão cobra o conhecimento da jurisprudência recente do STF, que afastou uma prática historicamente utilizada para absolver ou reduzir penas de agressores. As demais alternativas referem-se a modalidades de legítima defesa que continuam plenamente válidas no ordenamento jurídico.
Modalidade de Legítima Defesa | Conceito | Status após ADPF 779 |
|---|
Putativa | Agente supõe, por erro de fato, estar diante de agressão injusta (ex.: acredita que será atacado, mas não há perigo real). | Válida |
Subjetiva | Erro sobre os pressupostos fáticos da legítima defesa; agente age com intenção de se defender, mas a situação real não configura agressão injusta. | Válida |
Sucessiva | Vítima reage de forma desproporcional após esgotada a agressão inicial (excesso). | Válida |
Da honra | Tese defensiva que buscava justificar homicídios ou lesões contra cônjuges/companheiros sob o argumento de defesa da honra pessoal. | Inconstitucional (vedada) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Legítima defesa putativa é aquela em que o agente, por erro de fato, supõe estar diante de uma agressão injusta (ex.: acredita que será atacado, mas não há perigo real). Essa figura é admitida pela doutrina e jurisprudência, podendo excluir o dolo ou a culpa (erro de tipo permissivo), e não foi objeto de vedação pelo STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Legítima defesa subjetiva é expressão utilizada para designar a hipótese de erro sobre os pressupostos fáticos da legítima defesa, ou seja, quando o agente age com a intenção de se defender, mas a situação real não configura agressão injusta. Em essência, aproxima-se da legítima defesa putativa e também não foi proibida pela ADPF 779.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Legítima defesa sucessiva ocorre quando a vítima, após esgotada a agressão inicial, reage de forma desproporcional (excesso). Nesse caso, o excesso pode ser punível, mas a figura em si não foi vedada pelo STF. A decisão não impede que se analise o excesso nas hipóteses de legítima defesa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A legítima defesa da honra era uma tese defensiva que buscava justificar homicídios ou lesões praticados contra cônjuges ou companheiros sob o argumento de defesa da honra pessoal. O STF, na ADPF 779, decidiu que essa alegação é inconstitucional por violar a dignidade da pessoa humana, a igualdade de gênero e os direitos fundamentais das mulheres. Assim, a partir dessa decisão, os tribunais brasileiros não podem mais acolher a legítima defesa da honra como excludente de ilicitude.
Gabarito: letra D