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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CONSULPAM 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qq849405
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
A seguridade social é financiada por toda a sociedade brasileira, por meio de recursos e contribuições sociais dos mais diversos. Seguindo esse raciocínio, assinale a alternativa que estabelece asserção CORRETA sobre a respectiva temática.
  1. AUma das contribuições sociais ocorre por meio do empregador ou da empresa, com base na proporcionalidade do patrimônio de bens físicos vinculados com esses e declarados ao fisco.
  2. BNão são isentas de contribuição para a seguridade social, as entidades beneficentes de assistência social.
  3. CUma das contribuições sociais ocorre por meio do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
  4. DAlguns benefícios ou serviços da seguridade social poderão ser criados, majorados ou estendidos sem a correspondente fonte de custeio total.
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GabaritoC — Uma das contribuições sociais ocorre por meio do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Financiamento da Seguridade Social

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o inciso IV do art. 195 da Constituição Federal, que prevê a contribuição social do importador de bens ou serviços do exterior. As demais alternativas erram: A inventa uma base de cálculo inexistente (patrimônio de bens físicos); B afirma que entidades beneficentes não são isentas, quando o §7º do mesmo artigo as isenta; D permite criar benefícios sem fonte de custeio, o que é vedado pelo §5º.

Alternativa

Afirmação sobre a Seguridade Social

Fundamento Constitucional

Correta?

A

Contribuição do empregador/empresa incide sobre "proporcionalidade do patrimônio de bens físicos".

Art. 195, I (folha, receita, lucro) – não há previsão de patrimônio de bens físicos.

❌ Incorreta

B

Entidades beneficentes de assistência social não são isentas de contribuição.

Art. 195, §7º – isenta as entidades beneficentes que atendam exigências legais.

❌ Incorreta

C

Contribuição do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

Art. 195, IV – reproduz exatamente o texto constitucional.

✅ Correta

D

Benefícios/serviços podem ser criados, majorados ou estendidos sem fonte de custeio total.

Art. 195, §5º – veda expressamente a criação sem fonte de custeio total.

❌ Incorreta

Fontes de custeio (art. 195)
  • 1Empregador/empresa (I)
    • Folha de salários
    • Receita/faturamento
    • Lucro
  • 2Trabalhador (II)
  • 3Receita de concursos (III)
  • 4Importador (IV)
    • Bens ou serviços do exterior
  • 5Entidades beneficentes (§7º)
    • Isentas
  • 6Criação sem custeio (§5º)
    • Vedado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a contribuição do empregador/empresa incide sobre a "proporcionalidade do patrimônio de bens físicos". O art. 195, I, determina que a contribuição incide sobre folha de salários, receita/faturamento e lucro – não há menção a patrimônio de bens físicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as entidades beneficentes de assistência social não são isentas. O art. 195, §7º, estabelece o oposto:

Art. 195, §7CF/88

Constituição Federal, art. 195, §7º: São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve corretamente o inciso IV do art. 195:

Art. 195CF/88

Constituição Federal, art. 195, IV: do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

Essa é uma das fontes de financiamento da seguridade social.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Permite a criação, majoração ou extensão de benefícios sem a correspondente fonte de custeio total. O art. 195, §5º, veda expressamente:

Art. 195, §5CF/88

Constituição Federal, art. 195, §5º: Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

A alternativa contraria esse princípio.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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