Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CONSULPAM 2023
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
qq849408
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
Sobre o regime constitucional dos precatórios, assinale a alternativa CORRETA conforme a Constituição Federal, em seu artigo 100.
AOs débitos de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, não existindo ordem de prioridade dentro dessa categoria.
BO Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.
CO credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, aplicando-se ao cessionário os mesmos direitos de preferência que o cedente detinha.
DFicam a União e os demais entes federativos, nos montantes que lhes são próprios, quando solicitado por uma das partes, autorizados a utilizar valores objeto de sentenças transitadas em julgado devidos à pessoa jurídica de direito privado para amortizar dívidas.
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GabaritoA — Os débitos de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, não existindo ordem de prioridade dentro dessa categoria.
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Regime constitucional dos precatórios (art. 100 CF)
Gabarito oficial: letra A. Porém, com base na literalidade do art. 100 da Constituição, a alternativa correta é a letra B. A banca considerou A como correta, mas o §2º do art. 100 estabelece uma ordem de prioridade dentro dos débitos alimentícios, o que contradiz a afirmação de que "não existe ordem de prioridade dentro dessa categoria". A alternativa B reproduz exatamente o §7º, sendo inequivocamente verdadeira. As demais alternativas (C e D) também contêm erros. A seguir, a análise detalhada de cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Constitucional (Art. 100)
Análise
A
Débitos alimentícios: preferência sobre todos os demais, sem ordem de prioridade interna.
§2º (superpreferência para idosos, doentes, deficientes)
❌ Incorreta. O §2º estabelece ordem de prioridade dentro dos débitos alimentícios (superpreferenciais antes dos demais).
B
Presidente do tribunal que retardar/frustrar liquidação de precatórios: crime de responsabilidade + responsabilidade perante CNJ.
§7º
✅ Correta. Reproduz literalmente o §7º.
C
Credor pode ceder créditos a terceiros sem concordância do devedor; cessionário mantém preferência do cedente.
§13 (cessão) + §2º (preferência)
❌ Incorreta. O cessionário não herda a preferência do cedente (art. 100, §13).
D
União/entes federativos podem usar valores devidos a pessoa jurídica de direito privado para amortizar dívidas, quando solicitado por uma das partes.
§11 (compensação)
❌ Incorreta. A compensação exige acordo entre as partes (art. 100, §11), não mera solicitação de uma delas.
Precatórios (art. 100 CF)
1Débitos alimentícios
Superpreferenciais (§2º)
Idosos (60+)
Doentes graves
Pessoas com deficiência
Até triplo do teto
Demais alimentícios
Ordem cronológica
2Presidente do tribunal (§7º)
Retardar/frustrar liquidação
Crime de responsabilidade
Responsabilidade perante CNJ
3Cessão de crédito (§13)
Cessão a terceiros
Cessionário não herda preferência
4Compensação (§9º)
Débitos líquidos e certos do credor
Créditos inscritos em precatório
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Alternativa A — ❌ Incorreta (gabarito oficial: ✅ Correta)
A alternativa afirma que os débitos de natureza alimentícia são pagos com preferência sobre todos os demais, "não existindo ordem de prioridade dentro dessa categoria". Essa segunda parte é falsa, conforme o §2º do art. 100:
Art. 100, §2CF/88
Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
Portanto, dentro da categoria de débitos alimentícios, existe uma ordem de prioridade: primeiro os superpreferenciais (idosos, doentes, deficientes – §2º) e depois os demais alimentícios. A afirmação de que "não existe ordem" é incorreta. A banca desconsiderou essa superpreferência, razão pela qual o gabarito oficial diverge da literalidade constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO (pela literalidade)
A alternativa transcreve fielmente o §7º do art. 100:
Art. 100, §7CF/88
O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.
Não há erro na redação, sendo a alternativa verdadeira e a que melhor reflete o texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, na cessão de créditos em precatórios a terceiros, aplicam-se ao cessionário os mesmos direitos de preferência que o cedente detinha. Ocorre que o §13 do art. 100 determina exatamente o contrário:
Art. 100, §13CF/88
O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.
O cessionário não herda a superpreferência (idosos, etc.) nem o direito ao pagamento como obrigação de pequeno valor. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta dois erros: (1) o sujeito é "pessoa jurídica de direito privado" quando o §21 do art. 100 se refere a "pessoa jurídica de direito público"; (2) exige apenas "quando solicitado por uma das partes", mas a Constituição exige "desde que aceito por ambas as partes". Veja o texto:
Art. 100, §21CF/88
Ficam a União e os demais entes federativos, nos montantes que lhes são próprios, desde que aceito por ambas as partes, autorizados a utilizar valores objeto de sentenças transitadas em julgado devidos a pessoa jurídica de direito público para amortizar dívidas, vencidas ou vincendas[...]
Portanto, a alternativa D é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito (público/privado) e a condição (solicitação/aceitação) no §21, além de ignorar a superpreferência do §2º na alternativa A. Memorize os parágrafos que criam exceções: §2º (superpreferência), §13 (cessão sem herança de preferência) e §21 (condições para amortização).
Conclusão: Pela literalidade do art. 100 da CF, a alternativa B é a única correta. O gabarito oficial A está em desacordo com o §2º do mesmo artigo, que estabelece ordem de prioridade dentro dos débitos alimentícios.