Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CONSULPAM 2023
- Código
- qq849409
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- TCM-PA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
- AE-E-E.
- BC-E-C.
- CC-C-C.
- DE-C-C.
GabaritoC — C-C-C.
Gabarito: C (C-C-C). As três afirmativas reproduzem literalmente os incisos III, IX e XIV do art. 167 da Constituição Federal, todos vedações expressas. Portanto, todas estão corretas.
Item | Dispositivo Constitucional (Art. 167) | Conteúdo da Vedação | Correto/Errado |
|---|---|---|---|
1 | Inciso III | Realizar operações de crédito que excedam despesas de capital, salvo créditos suplementares/especiais aprovados por maioria absoluta. | C |
2 | Inciso IX | Instituir fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa. | C |
3 | Inciso XIV | Criar fundo público se os objetivos puderem ser alcançados por vinculação de receitas ou execução direta. | C |
O enunciado transcreve o inciso III do art. 167:
"a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta"
A única ressalva é exatamente a mencionada: créditos suplementares ou especiais aprovados por maioria absoluta.
Reproduz o inciso IX do art. 167:
"a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa"
Vedação direta, sem exceções no dispositivo.
Corresponde ao inciso XIV do art. 167:
"a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública"
Aqui a vedação é condicionada: só é proibido criar fundo público se os objetivos puderem ser atingidos por outro meio (vinculação de receitas ou execução direta). O texto está integralmente correto.
Conclusão: Todos os itens são corretos (C-C-C), alternativa C.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Link permanente: /questoes/qq849409