Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CONSULPAM 2023
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq849410
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
Sobre o Sistema Tributário Nacional, conforme previsto na Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.
ACompetem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
BCompetem à União instituir impostos sobre operações relativas à prestação de serviços de comunicação.
CCompetem aos Estados instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, desde que definidos em Lei complementar.
DPertencem aos Estados vinte e cinco por cento do produto da arrecadação dos impostos Municipais sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
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GabaritoA — Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
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Competência Tributária no Sistema Tributário Nacional
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 147 da Constituição Federal, que estabelece a competência da União nos Territórios Federais e atribui os impostos municipais ao Distrito Federal. As demais alternativas desrespeitam a repartição constitucional de competências.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 147 da Constituição Federal determina:
Art. 147CF/88
Art. 147 — "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais."
A alternativa transcreve o dispositivo corretamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência para instituir imposto sobre operações relativas à prestação de serviços de comunicação é dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 155, II, da Constituição:
Art. 155CF/88
Art. 155 — "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) II — operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior."
A União não possui essa competência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) é de competência municipal (art. 156, III, CF), e não estadual. A lei complementar define o ISS, mas a titularidade é dos Municípios e do Distrito Federal (quando não dividido em municípios). Portanto, a afirmação de que compete aos Estados instituir ISS é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A repartição de receitas prevista no art. 158, IV, da Constituição determina que 25% do produto da arrecadação do ICMS estadual pertence aos Municípios, e não o contrário. A alternativa inverte indevidamente o fluxo, afirmando que os Estados receberiam parcela de impostos municipais.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).