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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CONSULPAM 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq849410
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
Sobre o Sistema Tributário Nacional, conforme previsto na Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.
  1. ACompetem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
  2. BCompetem à União instituir impostos sobre operações relativas à prestação de serviços de comunicação.
  3. CCompetem aos Estados instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, desde que definidos em Lei complementar.
  4. DPertencem aos Estados vinte e cinco por cento do produto da arrecadação dos impostos Municipais sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
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GabaritoA — Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária no Sistema Tributário Nacional

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 147 da Constituição Federal, que estabelece a competência da União nos Territórios Federais e atribui os impostos municipais ao Distrito Federal. As demais alternativas desrespeitam a repartição constitucional de competências.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 147 da Constituição Federal determina:

Art. 147CF/88

Art. 147 — "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais."

A alternativa transcreve o dispositivo corretamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência para instituir imposto sobre operações relativas à prestação de serviços de comunicação é dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 155, II, da Constituição:

Art. 155CF/88

Art. 155 — "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) II — operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior."

A União não possui essa competência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) é de competência municipal (art. 156, III, CF), e não estadual. A lei complementar define o ISS, mas a titularidade é dos Municípios e do Distrito Federal (quando não dividido em municípios). Portanto, a afirmação de que compete aos Estados instituir ISS é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A repartição de receitas prevista no art. 158, IV, da Constituição determina que 25% do produto da arrecadação do ICMS estadual pertence aos Municípios, e não o contrário. A alternativa inverte indevidamente o fluxo, afirmando que os Estados receberiam parcela de impostos municipais.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra A.

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