Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CONSULPAM 2023
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qq849411
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
Sobre o Poder Legislativo e suas comissões, conforme a Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.
ACabe às comissões convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições.
BDurante o recesso, haverá uma comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum.
CNa constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
DAs comissões parlamentares de inquérito serão criadas pela Câmara dos Deputados e suas conclusões devem ser encaminhadas ao Poder Judiciário Federal, para que esse promova os atos cabíveis de atribuição das responsabilidades.
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GabaritoA — Cabe às comissões convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder Legislativo – Comissões Parlamentares
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 58, §2º, III, da Constituição Federal, que confere às comissões o poder de convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos de suas atribuições. As demais alternativas apresentam imprecisões ou contrariam o texto constitucional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em total conformidade com o art. 58, §2º, III, da CF:
Art. 58, §2CF/88
Art. 58, §2º — Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
III — convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições.
Portanto, é a única alternativa plenamente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a comissão representativa do recesso é "eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum". Embora o art. 58, §4º, da CF preveja essa comissão, a alternativa omite a parte final do dispositivo, que exige que sua composição "reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária". Essa omissão torna a afirmação incompleta e, portanto, incorreta na visão da banca. Além disso, o texto constitucional se refere a "Comissão" (com inicial maiúscula) como nome próprio, enquanto a alternativa usa "comissão" (minúscula), o que também pode ser considerado imprecisão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 58, §1º, da CF: "Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa." Apesar disso, o gabarito oficial a considera incorreta. A banca pode ter adotado o entendimento de que a expressão "tanto quanto possível" relativiza a garantia, e a alternativa, ao repetir o dispositivo, não deixa claro esse caráter relativo — embora a redação seja idêntica. Outra possibilidade é que a banca entendeu que a representação proporcional não se aplica às Mesas, apenas às comissões, o que divergiria da literalidade do texto. Em provas, recomenda-se seguir o gabarito oficial; neste caso, a resposta correta é apenas a letra A.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) "serão criadas pela Câmara dos Deputados" e suas conclusões devem ser encaminhadas "ao Poder Judiciário Federal". Isso contraria frontalmente o art. 58, §3º, da CF:
Art. 58, §3CF/88
Art. 58, §3º — As comissões parlamentares de inquérito [...] serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Erro duplo: as CPIs podem ser criadas por qualquer das Casas (ou ambas) e as conclusões vão ao Ministério Público, não ao Judiciário.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 58 da CF, principalmente os §§ 2º, 3º e 4º. A banca explora a literalidade dos dispositivos, especialmente a diferença entre convocação (comissões) e CPI (encaminhamento ao MP).
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)