O 13º salário (gratificação natalina) e férias são exemplos de obrigações consideradas passivos derivados de apropriações por competência, não se confundem, portanto, com o termo provisões. A diferenciação desses elementos é utilizada para aprimorar a compreensibilidade das demonstrações contábeis.A partir disso, assinale a alternativa que contém o lançamento CORRETO da apropriação do 13º salário do ponto de vista da natura da informação patrimonial.
AD Remuneração a pessoal - 13º Salário C Pessoal a pagar – 13º Salário (P).
BD Crédito DisponívelC Crédito Empenhado a Liquidar.
CD Adiantamentos concedidos – 13º Salário (P)C Pessoal a Pagar – 13º Salário (F).
DD Pessoal a Pagar – 13º Salário (F)C Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F).
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GabaritoA — D Remuneração a pessoal - 13º Salário
C Pessoal a pagar – 13º Salário (P).
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Apropriação do 13º Salário – Natureza Patrimonial
Gabarito: letra A. A apropriação do 13º salário, por ser um passivo derivado de apropriação por competência (accrual), deve ser registrada com débito em despesa de pessoal (resultado) e crédito em passivo (conta patrimonial). A alternativa A reflete exatamente esse lançamento, em conformidade com o regime de competência e a classificação patrimonial (P).
A questão distingue apropriações por competência (como 13º e férias) de provisões, conforme o CPC 25. No setor público, a natureza da informação patrimonial corresponde ao registro pelo fato gerador, independentemente da execução orçamentária. O MCASP determina que o reconhecimento de obrigações trabalhistas por competência seja feito a débito de despesa e a crédito de passivo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O lançamento é: débito em conta de resultado (Remuneração a Pessoal – 13º Salário) e crédito em conta de passivo (Pessoal a Pagar – 13º Salário (P)). A letra (P) indica natureza patrimonial. Esse registro captura a obrigação no momento da competência, sem envolver fluxo financeiro imediato, atendendo ao comando da questão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Registra movimentação orçamentária de crédito disponível e empenho a liquidar. Isso pertence à natureza orçamentária (controle de execução do orçamento), não à patrimonial. A apropriação do 13º salário antecede o empenho, que é o estágio orçamentário; a questão pede expressamente o ponto de vista patrimonial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Debita Adiantamentos Concedidos – 13º Salário (P), que é uma conta de ativo, e credita Pessoal a Pagar – 13º Salário (F). Há duplo erro: (a) não se debita ativo por apropriação de despesa de pessoal (o correto é despesa); (b) a classificação (F) no crédito indicaria natureza financeira, inadequada para a obrigação trabalhista no momento da competência (deveria ser patrimonial).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Debita a conta de passivo (Pessoal a Pagar) e credita Caixa. Esse é o registro do pagamento, que é um fato permutativo (baixa de obrigação com saída de caixa), e não da apropriação. A questão pede o lançamento da apropriação, não da liquidação.
PEGA ESSA DICA!
Em contabilidade pública, fique atento à classificação P (Patrimonial) vs. F (Financeiro). Apropriações por competência de despesas de pessoal geram contas patrimoniais (P) no passivo; contas financeiras (F) aparecem apenas no pagamento ou em operações de caixa. Para identificar o lançamento correto, pergunte: "Esse registro reflete o fato gerador (competência) ou o fluxo de caixa?" Se for competência, débito em despesa e crédito em passivo (P).
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)