Questão de Auditoria — Controle Interno — CONSULPAM 2023
Auditoria›Controle Interno
Código
qq849437
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Governança Pública
A respeito do risco de auditoria, assinale a alternativa CORRETA.
AO auditor expresse sua opinião de auditoria de forma superficial sobre distorções nas demonstrações contábeis.
BO auditor apresente sua opinião de auditoria de forma contundente a respeito de pontos relevantes das demonstrações contábeis sobre as quais possua apenas conhecimento superficial.
CO auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
DOs procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante.
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GabaritoC — O auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
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Risco de Auditoria (NBC TA 200)
Gabarito: letra C. O risco de auditoria é definido como o risco de o auditor expressar uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante, sendo função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. Essa definição está alinhada com a NBC TA 200 e com a doutrina de auditoria.
A banca testa o conhecimento da definição formal de risco de auditoria, que é um conceito fundamental. As alternativas A, B e D apresentam distorções ou confundem risco de auditoria com risco de detecção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o risco de auditoria é o auditor expressar opinião “de forma superficial” sobre distorções. A definição correta não menciona superficialidade; o risco é de opinar de forma inadequada (ou seja, errada) quando há distorção relevante. A alternativa troca o termo “inadequada” por “superficial”, o que não corresponde à norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o auditor apresenta opinião “de forma contundente” sobre pontos relevantes com “conhecimento superficial”. Isso não reflete o conceito de risco de auditoria. A NBC TA 200 trata de segurança razoável e redução do risco a nível aceitável, não de “contundência” ou “conhecimento superficial”.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a definição consagrada: risco de o auditor expressar opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante, sendo função dos riscos de distorção relevante e de detecção. É a literalidade do item 9 da NBC TA 200.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o risco de detecção, que é o risco de os procedimentos do auditor não detectarem uma distorção relevante. A banca confunde os conceitos: risco de auditoria é mais amplo (função do risco de distorção relevante e do risco de detecção). A alternativa refere-se apenas a um dos componentes, não ao risco de auditoria propriamente dito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de risco de auditoria pelo de risco de detecção na alternativa D. O aluno precisa distinguir: risco de auditoria = opinião inadequada; risco de detecção = falha dos procedimentos. Fique atento à redação.