Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CONSULPAM 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qq849450
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Governança Pública
Assinale a alternativa CORRETA de acordo com a Lei n.º 12.527/2011.
APara o acesso a informações de interesse público, o requerente deve apresentar atestado de antecedentes e justificar sua intenção.
BO prazo máximo de restrição de acesso às informações, na categoria ultrassecreta, é de vinte anos, prorrogáveis por igual tempo a pedido dos interessados.
CA classificação das informações não poderá ser reavaliada pela autoridade classificadora, independente do grau de sigilo anteriormente aplicado.
DAs informações que versem sobre violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos não poderão ser objeto de restrição de acesso.
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GabaritoD — As informações que versem sobre violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos não poderão ser objeto de restrição de acesso.
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Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
Gabarito: letra D. A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que informações sobre violação de direitos humanos praticada por agentes públicos não podem ser objeto de qualquer restrição de acesso (Art. 21, parágrafo único). Nenhuma das demais alternativas está de acordo com a lei.
A questão cobra a literalidade de dispositivos da LAI, especialmente sobre exigências para pedidos de acesso, prazos de classificação e hipóteses de restrição. Analisemos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o requerente deve apresentar atestado de antecedentes e justificar sua intenção. Isso contraria o Art. 10, § 3º da LAI:
Lei 12.527/2011:
§ 3º — São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Portanto, a lei proíbe expressamente a exigência de justificativa ou antecedentes. A alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo máximo de restrição para informações ultrassecretas é de 20 anos, prorrogáveis por igual tempo. O Art. 24, § 1º, I estabelece outro prazo:
Lei 12.527/2011:
I — ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
Além disso, não há previsão de prorrogação a pedido dos interessados; o prazo é absoluto e findo ele a informação torna-se pública automaticamente (§ 4º). A alternativa erra o número e inventa a prorrogação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a classificação não pode ser reavaliada pela autoridade classificadora. Isso é falso. O Decreto 68.155/2023 (que regulamenta a LAI no Estado de São Paulo) e o próprio espírito da lei permitem a reavaliação, inclusive de ofício, com vistas à desclassificação ou redução de prazo (Art. 32 do decreto). A LAI não proíbe a reavaliação; ao contrário, o controle é incentivado. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literal do Art. 21, parágrafo único da LAI:
Lei 12.527/2011:
Parágrafo único — As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
A alternativa reproduz exatamente essa vedação, sendo a única correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca 20 anos para o grau ultrassecreto (o correto é 25) e ainda inventa a possibilidade de prorrogação. Fique atento: a LAI é rígida quanto aos prazos e não admite renovação a pedido. Outra armadilha comum é exigir motivação do pedido — a lei veda expressamente.