Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CONSULPAM 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qq849451
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Governança Pública
Para os efeitos da Lei n.º 12.527/2011, primariedade consiste na:
AQualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
BQualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
CQualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.
DQualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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GabaritoD — Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Primariedade na Lei de Acesso à Informação
Gabarito: letra D. A questão cobra a definição literal de primariedade prevista no art. 4º, IX, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Segundo o dispositivo, primariedade é a "qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações". Essa é exatamente a redação da alternativa D. As demais alternativas reproduzem definições de outros conceitos legais: disponibilidade (art. 4º, VI), autenticidade (art. 4º, VII) e integridade (art. 4º, VIII).
Art. 4Lei-12527
Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se: ... IX — primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Alternativa
Definição
Conceito correto
A
Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados
Disponibilidade (art. 4º, VI)
B
Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema
Autenticidade (art. 4º, VII)
C
Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino
Integridade (art. 4º, VIII)
D
Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações
Primariedade (art. 4º, IX) — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Qualidades da informação (LAI): Primariedade (Coletada na fonte, Máximo detalhamento, Sem modificações); Disponibilidade (Conhecida e utilizada, Por indivíduos/sistemas autorizados); Autenticidade (Produzida/expedida/recebida, Por indivíduo/sistema determinado); Integridade (Não modificada, Origem, trânsito e destino)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição corresponde ao conceito de disponibilidade (art. 4º, VI), não de primariedade. A banca troca os institutos para testar o conhecimento literal da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição é de autenticidade (art. 4º, VII). O erro está em atribuir essa qualidade à primariedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A descrição é de integridade (art. 4º, VIII). A pegadinha é sutil, pois ambos os conceitos envolvem "sem modificações", mas a primariedade exige coleta na fonte e máximo detalhamento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do inciso IX do art. 4º da Lei 12.527/2011. Primariedade é exatamente a informação colhida diretamente na origem, com o maior detalhamento possível e sem sofrer alterações.