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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — CONSULPAM 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
qq849459
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Governança Pública
De acordo com os dispositivos da Lei 4.320/1964 classificam-se como despesas de custeio:
  1. AAs dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público.
  2. BAs dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
  3. CAs dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito privado.
  4. DAs dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, exclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
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GabaritoB — As dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas de Custeio (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 12, §1º da Lei nº 4.320/1964, classificam-se como despesas de custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. A alternativa B reproduz exatamente esse conceito.

A banca cobra a literalidade do art. 12, que divide as despesas orçamentárias em categorias econômicas e subcategorias. A confusão mais comum é trocar "despesas de custeio" por "transferências correntes", que têm definição diversa.

Art. 12, §1Lei-4320

Art. 12 — A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital

§ 1º — Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis

§ 2º — Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado

Alternativa A — ❌ Incorreta

A definição apresentada ("despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público") corresponde às Transferências Correntes (art. 12, §2º), não às Despesas de Custeio. A banca troca a subcategoria.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o §1º do art. 12: "dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis". É a definição legal de Despesas de Custeio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também descreve as Transferências Correntes (§2º), com a troca de "direito público" para "direito privado" — mas ambas as modalidades (público ou privado) são Transferências Correntes, nunca Despesas de Custeio. O erro de fundo é o mesmo da alternativa A.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Altera o termo "inclusive" do §1º para "exclusive", negando que as obras de conservação e adaptação de bens imóveis sejam abrangidas pelas Despesas de Custeio. A lei diz inclusive (inclui), portanto o "exclusive" está errado.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se que Despesas de Custeio são gastos com a manutenção da máquina pública (salários, material de consumo, conservação de imóveis). Já as Transferências Correntes são repasses sem contraprestação direta (subvenções, contribuições). No art. 12, §1º vs. §2º, a palavra-chave é "manutenção de serviços" versus "sem contraprestação direta".

MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: letra B

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