Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CONSULPAM 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq849460
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Governança Pública
De acordo com a Lei 4.320/64, as transferências realizadas pelo Poder Público, destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, são denominadas:
ASubvenções sociais.
BSubvenções econômicas.
CTransferências voluntárias.
DTransferências correntes.
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GabaritoA — Subvenções sociais.
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Subvenções Sociais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra A. A descrição do enunciado — transferências para cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa — corresponde exatamente ao conceito de subvenções sociais previsto no art. 12, § 3º, I, da Lei nº 4.320/1964.
A Lei nº 4.320/1964 classifica as subvenções em sociais e econômicas. O dispositivo que rege a questão é o seguinte:
Art. 12, §3Lei-4320
Art. 12, § 3º — Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I — subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II — subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
A banca testa o conhecimento da literalidade do conceito. O principal distrator é confundir subvenções sociais com outros institutos, especialmente as transferências voluntárias (da Lei de Responsabilidade Fiscal).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição é exatamente a do art. 12, § 3º, I da Lei 4.320/64: subvenções sociais cobrem despesas de custeio de instituições assistenciais ou culturais sem fins lucrativos. A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As subvenções econômicas (art. 12, § 3º, II) destinam-se a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, com finalidade lucrativa. Não se confundem com as sociais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Transferências voluntárias são conceito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 25), referindo-se à entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente federativo para a realização de objetivos comuns, sem a natureza de subvenção. Não correspondem à definição legal da Lei 4.320/64 para o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Transferências correntes são uma categoria econômica ampla (art. 12, § 2º) que inclui as subvenções sociais, mas não são a denominação específica para as transferências descritas. A questão pede o nome específico da espécie, não do gênero.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com o termo “transferências voluntárias” (da LRF) ou com a classificação genérica “transferências correntes”. A chave é lembrar que a Lei 4.320/64 trata especificamente de subvenções sociais para entidades assistenciais e culturais sem fins lucrativos.
Gabarito: letra A — a definição legal encaixa perfeitamente nas subvenções sociais.